Portaria restringe entrada de estrangeiros no Brasil
Restrição, pelo prazo de 30 dias, não se aplica a brasileiros que estejam no exterior
Foi divulgada, nesta terça-feira (28), uma nova portaria que restringe excepcionalmente a entrada temporária no Brasil de estrangeiros, por via aérea, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em razão da pandemia da Covid-19. A restrição, pelo prazo de 30 dias, não se aplica a brasileiros que estejam no exterior e precisem retornar nem a imigrantes que tenham residência em caráter definitivo no Brasil, ou ainda profissionais estrangeiros que estejam a serviço de organismo internacional e/ou que tenham autorização do governo brasileiro.
Em relação aos estrangeiros, as exceções são para os que são casados ou tenham parentesco com brasileiros. Os passageiros que estejam em trânsito internacional também podem descer no país, desde que fiquem em área específica do aeroporto. O texto ainda prevê que, " excepcionalmente, o estrangeiro que estiver em um dos países de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência poderá ingressar na República Federativa do Brasil com autorização da Polícia Federal".
Entre as punições a quem descumprir a portaria, estão a responsabilização civil, administrativa e penal; a repatriação ou deportação imediata; e a inabilitação de pedido de refúgio.
Assinam a portaria, o ministro-chefe da Casa Civil, Braga Netto; o ministro da Saúde, Nelson Teich; o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas; e o ministro substituto da Justiça, Luiz Pontel de Souza.