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Postos são obrigados a utilizar placa para detalhar preço do combustível

Caso não seja cumprido, os estabelecimentos podem sofrer multas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil

Por Da Redação
Ás

Postos são obrigados a utilizar placa para detalhar preço do combustível

Foto: Reprodução/ ND

Começa a valer nesta quinta-feira (25) a obrigatoriedade dos postos de combustíveis do país de divulgar, em detalhes, os preços de cada opção nas bombas. O decreto (10.634) determina que os estabelecimentos deixem claro o valor real e o promocional dos combustíveis, além de quanto o consumidor está pagando de impostos pelo que vai levar. 

"Os postos revendedores de combustíveis automotivos ficam obrigados a informar os valores estimados de tributos das mercadorias e dos serviços oferecidos por meio de painel afixado em local visível do estabelecimento", afirma o artigo 3º da norma. Conforme o governo federal, "a medida proposta [...] fortalece um dos pilares da defesa do consumidor, que é o direito à informação, fundamental para o exercício do poder de escolha."

Porém, um problema impede que os postos cumpram a determinação do governo porque grande parte das cidades estão em lockdown e os fabricantes das placas estão parados porque não são considerados serviços essenciais para a população. Sem diálogo com o governo, a Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) ingressou um mandado na Justiça para suspender a validade da regra. 

"Desde que o Decreto 10.634 foi publicado, em 23 de fevereiro, a Fecombustíveis tem buscado incessantemente um entendimento com o governo. Foram enviados ofícios, realizadas várias reuniões com a ANP, Ministério da Justiça por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e Ministério de Minas e Energia. Mas, em nenhuma delas houve um retorno efetivo aos pleitos apresentados", afirmou a entidade. 

Agora os postos temem as multas pesadas. Por parte da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)o revendedor (proprietário do posto) poderá sofrer multas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, conforme a Lei 9.847/99.

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