Michel Telles

Prática comum nas redes sociais, informar preço por "direct" ou "inbox" é crime

Aos detalhes...

Por Michel Telles
Ás

Prática comum nas redes sociais, informar preço por "direct" ou "inbox" é crime

É isso mesmo que você leu no título acima. Informar preços 'inbox' ou por 'direct'  é considerado ilegal e vedado pelo Código de Defesa do Consumidor, que exige que todos os produtos tenham seus preços informados de maneira fácil e visível. Essa     prática é vedada também pela Lei de e-commerce (7.962/2013), que exigem acesso de forma clara e direta a todas as informações do produto ou serviço oferecido, sendo obrigatório informar o preço na página/ anúncio da oferta. Vale lembrar que o consumidor pode, inclusive, fazer uma queixa junto ao Procon de sua região para denunciar marcas que não estejam seguindo a norma. No Espírito Santo, o deputado estadual Marcos Garcia (PV), apresentou o projeto de lei nº 471/2020, que obriga a divulgação de preços em postagens para realização de vendas pela internet. O deputado avalia que a iniciativa complementa a legislação existente ao proibir de forma expressa que o produto ou serviço seja divulgado sem estar acompanhado do preço.

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