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Prazo para adesão ao Refis do IPVA se encerra nesta sexta-feira (28)

Lei do Refis IPVA Bahia também determinou a remissão, ou seja, o perdão dos débitos tributários do IPVA com valor abaixo de R$ 460,00

Por Da Redação
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Atualizado
Prazo para adesão ao Refis do IPVA se encerra nesta sexta-feira (28)

Foto: Paula Fróes/GOVBA

Os donos de veículos em débito com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) gerados até 2024 ainda poderão quitar o tributo com o desconto de 95% nas multas e acréscimos moratórios. O prazo para participar do Refis IPVA Bahia irá até esta sexta-feira (28). Para poder realizar a adesão, é necessário acessar esse site, clicar no banner "Refis IPVA Bahia" e seguir o passo a passo no simulador depois de informar o Renavam do veículo ou o número do Processo Administrativo Fiscal (PAF).

“As condições são válidas para todos os débitos com o IPVA inscritos ou não em dívida ativa, que tenham sido gerados até 31 de dezembro de 2024. Até o momento, mais de 20 mil baianos já aderiram ao programa”, destaca o diretor de Arrecadação da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, Augusto  Guenem.

A lei do Refis IPVA Bahia também determinou a remissão, ou seja, o perdão dos débitos tributários do IPVA com valor abaixo de R$ 460,00. Outro benefício do pacote foi o perdão ou remissão parcial de 50% dos débitos tributários relativos à Taxa de Licenciamento Anual de veículos.

Como aderir 

Logo após acessar o simulador disponível neste site, o contribuinte deverá digitar o número do Renavam do veículo ou do Processo Administrativo Fiscal e clicar em aplicar o filtro. Depois de pouco tempo, o sistema irá apontar colunas com o valor devido e o valor do pagamento à vista. Ao clicar no botão avançar, a tela do sistema mostrará um detalhamento do débito.

Para poder dar prosseguimento, é necessário clicar em efetuar pagamento. A ferramenta abrirá uma nova tela e o contribuinte terá que informar a data de quitação do débito, que deverá ser até o dia 28 de novembro, e em seguida selecionar mais uma vez o botão avançar. Nesta nova etapa, o usuário emitirá o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) clicando na opção "Emitir DAE". É necessário que o contribuinte habilite as permissões de pop-up para domínio gov.br, para poder possibilitar a visualização do DAE e em sequência salvá-lo pelo formato PDF.

Outras informações

Para poder ter acesso a outras informações, o contribuinte poderá acessar a Carta de Serviços ao Cidadão, no site da Sefaz-BA, e procurar por Refis IPVA Bahia. O contribuinte terá acesso a orientações e a um link para perguntas e respostas relacionadas ao programa.

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