Prazo para envio da declaração do MEI vai até o dia 31 de maio
Cerca de 6 milhões de microempreendedores estão com inadimplências com o DAS

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
O prazo para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) que é essencial para manter o CNPJ ativo e regularizado, vai até o dia 31 de maio, para os Microempreendedores individuais (MEIs) que estão inadimplentes. Além de realizar a declaração é preciso realizar os pagamentos do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que garante a formalização do negócio e possibilita o acesso a benefícios previdenciários.
Quase 6,2 milhões de MEIs estão inadimplentes com o pagamento do DAS no ano passado, segundo dados da Receita Federal. O número cresceu 25% em comparação com 2022 e é um alerta para o possível cancelamento do CNPJ.
O advogado da área tributária do escritório TAGD Advogados, Samuel Palatnic, explica que "A DASN-SIMEI é o instrumento que comprova que o MEI continua se enquadrando nos critérios exigidos para essa modalidade, especialmente o limite de faturamento de R$ 81 mil anuais". E continuou "Sem essa declaração, o empreendedor pode ficar impedido de gerar novos boletos do DAS e, com isso, acumular mais dívidas".
Como fazer o preenchimento da DASN-SIMEI?
O preenchimento da DASN-SIMEI pode ser realizado pelo Portal Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI; veja o passo a passo:
1. No site, acesse o menu: “Simei – Serviços” > “Cálculo e Declaração” > “DASN-Simei - Declaração Anual para o MEI”. No aplicativo, selecione a opção “Fazer a declaração”.
2. Informe o CNPJ e o ano-calendário (2024).
3. Declare o valor da receita bruta total obtida no ano.
4. Separe os valores conforme a natureza das atividades:
Comércio, indústria, transporte intermunicipal/interestadual ou fornecimento de refeições (sujeitas a ICMS);
Prestação de serviços (sujeita a ISS).
5. Informe se teve ou não funcionários no período.
Estar inadimplente impede o envio da declaração?
Palatnic explica que as dívidas não bloqueiam o envio da DASN-SIMEI e que a entrega fora do prazo estabelecido gera multa mínima de R$ 50 reais e pode chegar a 20% do valor dos tributos declarados.
"É um mito comum achar que quem está devendo não pode declarar. Pelo contrário: quanto antes o MEI regularizar sua situação, melhor. E a entrega da declaração é um passo importante nesse processo", disse.
"O problema é que, sem declarar, o empreendedor não consegue emitir os boletos atuais do DAS, o que pode agravar a inadimplência", continuou o advogado.
Como regularizar a situação?
Para regularizar a situação é preciso realizar o pagamentos a vista ou parcelado. O valor mínimo das parcelas é de R$ 50 reais.
"O MEI precisa ficar atento ao calendário de vencimentos gerado pelo sistema e, principalmente, pagar a primeira parcela dentro do prazo. Caso contrário, o parcelamento é cancelado automaticamente", explica Palatnic.
Mas se o CNPJ for cancelado por inadimplência, não tem como reativá-lo. Contudo, as dívidas permanecem no CPF do titular.
"O cancelamento do CNPJ é definitivo, mas não encerra as obrigações. As dívidas continuam existindo e podem até ser cobradas judicialmente, dificultando o acesso ao crédito", disse o advogado.
E se houver atraso na entrega da declaração?
Caso ultrapasse o prazo de entrega da DASN-SIMEI haverá uma multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor dos tributos declarados. E se a inadimplência continuar e não haver o pagamento da DAS nos últimos dois anos, o CNPJ pode ser cancelado definitivamente.
"Muitas vezes, o MEI só descobre que está com problemas quando tenta emitir uma nota fiscal ou acessar um benefício e encontra o CNPJ inativo. Por isso, é importante manter a regularidade tanto nas declarações quanto nos pagamentos", esclarece o advogado.