Pré-candidatos podem iniciar financiamento coletivo de campanhas
O TSE divulgou nesta sexta-feira (15) a lista das instituições credenciadas
Foto: Reprodução/Agência Brasil
Os pré-candidatos às eleições de 2020 já podem começar, a partir de hoje (15), a arrecadação de recursos para a sua pré-campanha por meio de financiamento coletivo pela internet. Segundo a Lei das Eleições (nº 9.507/1997), os interessados em disputar o pleito em 2020 só podem contratar as empresas de financiamento coletivo que estejam cadastradas na Justiça Eleitoral. A lista com as instituições credenciadas pode ser consultada no portal do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Os recursos arrecadados na fase de pré-campanha estarão disponíveis ao candidato apenas depois que a candidatura for registrada na Justiça Eleitoral, da obtenção do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da campanha e da abertura de conta bancária específica. Nos casos em que o pré-candidato não solicitar o seu registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha devem ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos doadores.