Política

Prefeitura de Lauro de Freitas aprova aumento de salário para 2022

Valores permanecem os mesmos em 2021

Por Da Redação
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Prefeitura de Lauro de Freitas aprova aumento de salário para 2022

Foto: Reprodução

A prefeitura de Lauro de Freitas sancionou na quarta-feira (24), aumento salarial referente ao ano de 2022. Em 2021 a gestão manteve os vencimentos já praticados.

A partir de 2022, a prefeita Moema Gramacho deixa de receber R$ 26 mil passa a receber R$ 29.744. Já o vice-prefeito sai de R$ 13 mil para R$ 14.872. Os secretários que hoje recebem R$ 16 mil passam a receber R$ 18.304.

A prefeitura autorizou ainda "que os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo poderão contabilizar todo o tempo de serviço público municipal para exercer os direitos previstos nos artigos 25 e 26 da Lei Orgânica Municipal, independente de possuir ou não vínculo permanente na época em que ocupou o cargo ou prestou o serviço ao Município".

Os artigos 25 e 26 da Lei Orgânica de Lauro de Freitas considera "estáveis, após três anos de efetivo exercício, os servidores nomeados em virtude de concurso público; veda a fixação de limite máximo de idade para efeito de ingresso no serviço público através de concurso. 

Classifica ainda que "o servidor público municipal estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo, em que lhe seja assegurada ampla defesa", e garante que "invalidada por sentença judicial a demissão do servidor público municipal, será ele reintegrado, com direito à percepção de todos os vencimentos atrasados, devendo o eventual ocupante da vaga ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade".

Por último, o artigo 25 prega que "extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade remunerada até seu adequado aproveitamento".

Já o artigo 26, pontua que o "Município poderá instituir contribuição a ser cobrada de seus servidores, para o custeio de sistema de previdência e assistência social, a cargo do Instituto de Seguridade dos Servidores do Município - ISSM ou do INSS - Instituto Nacional de Seguro Social.
As contribuições previdenciárias, relativas ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores serão recolhidas ao órgão previdenciário indicado em Lei".

 

 

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