Presidente assina decreto que estabelece limites com diárias e passagens no governo federal
Regras também valem para contratação de bens e serviços
Foto: Agência Brasil
Foi publicada na edição desta segunda-feira (30), do Diário Oficial da União (DOU), um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, que estabelece limites para a contratação de bens e serviços e autorização para diárias e passagens de servidores, no âmbito do Poder Executivo Federal.
Segundo o decreto, caberá ao ministro da Economia fixar anualmente os limites e os critérios da despesa a ser empenhada, coma a contratação de bens e serviços e na concessão de diárias e passagens. Antes, essa atribuição era do ministro do Planejamento, mas a pasta foi extinta no atual governo e incorporada ao ministério comandado por Paulo Guedes.
A assinatura de novos contratos administrativos e a prorrogação de contratos em vigor, relativos às atividades de custeio da máquina pública, só serão autorizadas em ato do ministro de Estado ou do titular de órgão diretamente subordinado ao presidente. Essa competência poderá ser delegada a outras autoridades, como titulares de cargos de natureza especial ou dirigentes de unidades subordinadas ou vinculadas a ministérios.
Pelas novas regras, em contratos de locação de imóveis por algum órgão da administração pública federal, os procedimentos de seleção de imóveis serão estabelecidos em ato do secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.