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Lei Maria da Penha: armas de agressor de violência doméstica terão que ser apreendidas

Instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte também será punida

Por Da Redação
Ás

Lei Maria da Penha: armas de agressor de violência doméstica terão que ser apreendidas

Foto: Reprodução

Visando fortalecer os direitos atribuídos às mulheres vítimas de violência doméstica, foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (9), através do presidente da República, Jair Bolsonaro, um regulamento que altera a lei Maria da Penha  nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 em casos que envolvem arma de fogo, mesmo que o autor do crime possua porte de arma.

De acordo com a nova lei, a apreensão do equipamento deverá ser imediata, e se o agressor houver o devido registro de porte ou posse da arma de fogo, deverá juntar aos autos do processo investigativo essa informação.

A lei ainda determina que seja notificada a instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos do Estatuto do Desarmamento. 

O projeto Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha, registra que a cada 7 minutos uma mulher sofre de agressão física no Brasil.   
 

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