Lei Maria da Penha: armas de agressor de violência doméstica terão que ser apreendidas
Instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte também será punida

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Visando fortalecer os direitos atribuídos às mulheres vítimas de violência doméstica, foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (9), através do presidente da República, Jair Bolsonaro, um regulamento que altera a lei Maria da Penha nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 em casos que envolvem arma de fogo, mesmo que o autor do crime possua porte de arma.
De acordo com a nova lei, a apreensão do equipamento deverá ser imediata, e se o agressor houver o devido registro de porte ou posse da arma de fogo, deverá juntar aos autos do processo investigativo essa informação.
A lei ainda determina que seja notificada a instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos do Estatuto do Desarmamento.
O projeto Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha, registra que a cada 7 minutos uma mulher sofre de agressão física no Brasil.