Política

Presidente do STJ libera nomeação de Sérgio Camargo para Fundação Palmares

Decisão final cabe à Secretaria de Cultura

Por Da Redação
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Presidente do STJ libera nomeação de Sérgio Camargo para Fundação Palmares

Foto: Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (12), reverter uma decisão da Justiça Federal do Ceará que tinha determinado a suspensão da nomeação de Sérgio Camargo do comando da Fundação Palmares. A Corte atendeu um pedido da Advocacia Geral da União (AGU). Diante disso, Camargo pode juridicamente voltar ao comando da Fundação Palmares. Agora, cabe à nova gestão da Cultura, comanda por Regina Duarte, decidir se ele vai ser mantido.

De acordo com a decisão do presidente do STJ, o ministro João Otávio de Noronha, há três motivos que a nomeação não seja suspensa: A nomeação preenche os requisitos legais: "O ato de nomeação em comento, de livre escolha do chefe do poder executivo, preenche, prima facie, todos os requisitos legais exigidos para o comissionamento, havendo nos autos documentação apta a demonstrar a aptidão do Sr. Camargo para exercer as funções para as quais foi nomeado."

O fato de o nomeado ter se "excedido" não autoriza o juízo sobre sua competência: "Segundo, por entender que o fato de o nomeado, eventualmente, ter-se excedido em manifestações em redes sociais não autoriza juízo de valor acerca de seus valores éticos e morais ou mesmo de sua competência profissional, sobretudo quando se sabe das particularidades que permeiam as manifestações no citado meio virtual, território de fácil acesso e tido como aparentemente livre, o qual, por isso mesmo, acaba por estimular eventuais excessos dos que ali se confrontam."

Não cabe ao Judiciário censurar o modo de pensar do indicado ao cargo público: "Terceiro, por entender que a visão das instâncias de origem acerca de possível contrariedade dos pensamentos expostos pelo nomeado aos valores e posições de minorias, cuja defesa, segundo afirmam, 'é razão de existir da instituição por ele presidida', implica juízo e censura do Judiciário, o que refoge ao exame de finalidade que dizem tutelar."

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