Política

Presidente do União Brasil, Bivar é notificado por usar imagem de Chacrinha

Notificação por uso de imagem foi feita pelo filho do apresentador

Por Da Redação
Ás

Presidente do União Brasil, Bivar é notificado por usar imagem de Chacrinha

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Leleco Barbosa, filho do apresentador Chacrinha, notificou o presidente do União Brasil, Luciano Bivar, pelo uso da imagem do apresentador em uma das peças do partido em abril. A notificação dá 72 horas para o político explicar o uso indevido e sugere uma indenização extrajudicial.

Durante um vídeo de 30 segundos, sobre os tributos e impostos pagos pelo contribuinte no Brasil, aparece a imagem de Chacrinha falando o bordão: “Eu estou aqui para confundir, não estou aqui para explicar”. “Eu estou aqui para confundir, não estou aqui para explicar”.
 

Confira a nota:

“Leleco Barbosa filho do saudoso Chacrinha, através de seu advogado Sylvio Guerra, notificou Extrajudicialmente, Luciano Bivar, presidente nacional do Partido União Brasil, por ter usado indevidamente sem autorização de Leleco, a marca CHACRINHA, em rede nacional de televisão, no chamado “break exclusivo” no Jornal Nacional em Rede Mundial de Computadores, propaganda eleitoral paga, usando imagem, voz e o  famoso bordão:”EU ESTOU AQUI PARA CONFUNDIR. EU NÃO ESTOU AQUI PARA EXPLICAR

Sylvio Guerra deu prazo de 72 horas para que Bivar se explique, e, pague indenização pelo uso indevido da marca CHACRINHA, considerado a estrutura partidária do União Brasil, e, o comercial com veiculação em horário nobre das principais emissoras de televisão, a utilização em mídias sociais em Rede Mundial de Computadores, e, a relevância social da marca CHACRINHA.

“De acordo com apuração da Revista Estadão, o referido partido, possui fundo partidário de R$ 945,9 milhões, sendo o primeiro no ranking dos 10 Partidos políticos que recebeu maior valor de verba, sendo justificada pelo resultado da fusão entre PSL e DEM.

“Guerra, aguardará o prazo estabelecido na Notificação Extrajudicial, antes de recorrer às vias judiciais, garantindo que: “Os direitos advindos dos registros da marca encontram ampla proteção em nosso ordenamento jurídico, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo território nacional”.

 

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