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PRF anuncia normas para recolhimento e liberação de documentos e veículos

Documentos de habilitação não serão recolhidos até aval do Contran

Por Da Redação
Ás

PRF anuncia normas para recolhimento e liberação de documentos e veículos

Foto: Divulgação/PRF

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) anunciou nesta quinta-feira (7), em portaria divulgada no Diário Oficial da União, diretrizes complementares para o recolhimento e a liberação de documentos e veículos. O documento aponta que até o aval do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) não será feito o recolhimento dos documentos de habilitação a fim de se garantir o tratamento isonômico entre todos os usuários da via, inclusive na aplicação de penalidades e medidas administrativas.

A portaria define que:

-Recolhimento Eletrônico de Documento é o registro, por meio de Recibo de Recolhimento do Documento (RRD), de aplicação da medida administrativa de recolhimento do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV), mas sem o efetivo recolhimento do documento físico ou digital.

-É dispensável a comprovação da impossibilidade de realização de reparos ou execução de serviços no pátio quando:

I - os fatos e fundamentos estejam suficientemente demonstrados e motivados no requerimento;

II - os documentos comprobatórios puderem ser obtidos diretamente dos órgãos ou entidades responsáveis pela execução de reparos ou serviços; ou

III - a própria Administração reconhecer a dificuldade de apresentação de tais documentos e/ou que a execução dos serviços ou o reparo deva ser realizado fora do pátio.

-Os documentos comprobatórios serão solicitados ao interessado no ato do requerimento, justificando-se exigência posterior apenas em caso de dúvida superveniente.

Liberação do veículo

De acordo com a portaria, a liberação dos veículos de uso bélico está condicionada à apresentação de documento fiscal ou de declaração equivalente expedida por órgão da União, comprovando a propriedade, sendo legitimado para retirada o servidor público integrante do órgão da União proprietário, devidamente identificado por meio de identidade funcional.

Já a liberação dos veículos de competição está condicionada à apresentação de nota fiscal ou de documento similar que comprove a propriedade, e será realizada para pessoa legitimada nos termos do Código Civil.
 

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