Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro
Saiba como funcionam os descontos e o que fazer em caso de atraso
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A expectativa pelo 13º salário ganha destaque entre os trabalhadores à medida que o final do ano se aproxima. A primeira parcela do abono natalino está prevista para ser depositada até o dia 30 de novembro, beneficiando os profissionais com carteira assinada. A segunda e última parte deve ser creditada até 20 de dezembro.
Karolen Gualda Beber, advogada especializada em direito do trabalho e coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados, esclareceu para o R7 que a gratificação natalina é um direito previsto na legislação trabalhista. Ela abrange todos os empregados, incluindo os do setor público, privado e domésticos, que tenham trabalhado por mais de 15 dias no ano e não tenham sido desligados por justa causa.
A exceção ocorre nos casos em que o empregado solicita o adiantamento da primeira parcela junto ao pagamento das férias em janeiro. A escolha entre efetuar o pagamento em duas vezes ou de uma só vez é prerrogativa do empregador.
Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao 13º salário, mas neste ano, o abono foi antecipado em duas parcelas, em maio e junho. Para os beneficiários que começaram a receber após maio de 2023, o abono anual será pago em parcela única, juntamente com a mensalidade de novembro.
O valor do 13º salário é calculado com base no salário de dezembro. No caso de empregados que recebem salários variáveis, a gratificação é uma média anual desses valores. Além do salário base, entram no cálculo valores como horas extras, adicionais noturnos e comissões.
É importante lembrar que a segunda parcela do 13º terá incidência de encargos, como INSS e IRRF, seguindo as tabelas de alíquotas. Por ser um pagamento de natureza salarial, descontos são aplicados na segunda prestação do abono. Caso a empresa não cumpra com o pagamento dentro do prazo legal, o trabalhador deve primeiro contatar o setor de recursos humanos ou responsável pelos pagamentos. Se a situação persistir, é possível fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego, que investigará o caso. Empregadores em desacordo com a lei estão sujeitos a multas, além da obrigação de efetuar os pagamentos aos funcionários. Adiantamentos para o mês de férias também podem ser solicitados por escrito até janeiro do ano correspondente.