Primeiro lote de restituição do Imposto de Renda será fechado nesta sexta (9)
Escolha de quem entrará no primeiro lote segue uma ordem de prioridade estabelecida pela Receita

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A pessoa que quiser ter a chance de entrar no primeiro lote de restituição do Imposto de Renda deve entregar a sua declaração até esta sexta-feira (9), quando será fechada a relação de quem estará na lista.
Até as 20h desta quarta-feira (7), mais de 20,5 milhões de documentos foram enviados ao fisco. A consulta ao primeiro lote será disponibilizada em 23 de maio e o pagamento ocorrerá no dia 30 por depósito bancário ou Pix, seguindo a opção feita pelo contribuinte ao entregar a declaração.
A escolha de quem entrará no primeiro lote segue uma ordem de prioridade estabelecida pela Receita, sendo que, entre as pessoas que estão na mesma posição, quem entregou antes leva vantagem.
Conheça a ordem de prioridade
1 - Idoso com 80 anos ou mais
2 - Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
3 - Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
4 - Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
5 - Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
Nos últimos anos, os dois primeiros lotes ficaram restritos a pessoas que não estavam na lista de prioridade legal.
Após o primeiro lote, a Receita ainda disponibilizará mais quatro lotes, sendo que o pagamento é sempre feito no último dia útil do mês
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Veja abaixo o calendário
Lote - Data de pagamento
1º lote - 30 de maio
2º lote - 30 de junho
3º lote - 31 de julho
4º lote - 29 de agosto
5º lote - 30 de setembro
A restituição ocorre quando o imposto retido pelo Imposto de Renda ao longo de 2024 é maior do que o tributo devido pelo contribuinte. A Receita devolve essa quantia em cinco lotes, um a cada mês, sempre no último dia útil.
A declaração do Imposto de Renda precisa ser entregue até as 23h59 de 30 de maio. Após essa data, será preciso pagar uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário, que no caso é 2024.
O contribuinte que não iniciou a declaração precisa checar se se enquadra em uma das regras que obrigam a entrega da declaração do Imposto de Renda. Caso a pessoa precise entregar, a Receita e os especialistas ouvidos pela Folha recomendam que o contribuinte separe todos os documentos necessários para a declaração com antecedência e preencha os dados com calma.
O uso da pré-preenchida facilita a vida do contribuinte, mas não é 100% confiável, já que apresenta erros nos dados bancários, no valor de imóveis, nas informações de plano de saúde e de investimentos.
A Receita enfatiza que os dados devem ser checados pelo contribuinte, já que a responsabilidade sobre as informações é de quem declara. "Não é porque a informação está na pré-preenchida que a informação está certa. A declaração do Imposto de Renda tem de ser respaldada por documentos", diz José Carlos Fonseca, supervisor nacional do Imposto de Renda na Receita Federal.
"É importante que a pessoa faça com antecedência. A declaração pré-preenchida é facilitadora, mas por outro lado traz desvantagens com a falta de dados. Muita gente acredita fielmente na pré-preenchida, mas é preciso checar e ter todos os informes e comprovantes em mãos", afirma Valdir Amorim, especialista em Imposto de Renda da IOB.
SEPARE OS DOCUMENTOS
O primeiro passo é separar os dados que são solicitados pelo fisco como documentos pessoais, informes de rendimentos enviados por empresas, bancos no Brasil e no exterior, planos de saúde, órgãos públicos como INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e exchanges, além de comprovantes e notas fiscais de despesas com saúde, educação, previdência privada e pensão alimentícia, de doações e de operações na Bolsa de Valores.
"É a parte mais difícil de fazer, levantar todos os documentos necessários para preencher corretamente a declaração e checar os dados pré-preenchidos que já estão nela", afirma Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.
Com os documentos em mãos, é preciso somar todo o rendimento tributável recebido para saber se se enquadra em alguma das condições de obrigatoriedade e observar outras regras que também podem levar à obrigatoriedade de prestar contas.
CHEQUE SE VOCÊ PRECISA DECLARAR
Caso se enquadre em alguma regra, o contribuinte deve enviar a declaração do Imposto de Renda até 30 de maio. "É preciso observar todas as regras de obrigatoriedade. Não é só ver o que você ganhou de salário, ter dinheiro no banco ou se investiu em ações. São 12 situações de obrigatoriedade", afirma Claudinei Tonon, presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo.
Quem não se enquadrar em alguma das 12 condições não precisa fazer a declaração, mas pode perder a chance de obter restituição de valores que tenham sido retidos na fonte como, por exemplo, um eventual bico que tenha sido feito, férias ou bonificação que superaram em algum mês o limite de isenção.
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?
É obrigado a prestar contas neste ano o contribuinte que, em 2024:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis como salário e aposentadoria a partir de R$ 33.888 em 2024
- Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
- Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
- Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
- Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
- Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
- Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
- Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
- Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
- Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas