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Primeiro voto de Dino no STF é a favor do vínculo entre motorista e Uber

A Corte analisa a repercussão geral da tese da uberização

Por Da Redação
Ás

Primeiro voto de Dino no STF é a favor do vínculo entre motorista e Uber

Foto: Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino proferiu nesta segunda-feira (26) o primeiro voto na Corte após a posse no cargo, ocorrida na semana passada. Em sua primeira manifestação no STF, Dino se manifestou a favor da unificação nacional do entendimento sobre o vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e a plataforma Uber.

Em termos técnicos, o voto foi a favor da "repercussão geral". Ou seja, a favor de que o entendimento do STF sobre esse tipo de emprego "uberizado" balize decisões das instâncias inferiores da Justiça em casos semelhantes.

Decisões da Justiça do Trabalho estaduais têm reconhecido a relação de trabalho no segmento dos aplicativos. Quando isso ocorre, as empresas são obrigadas a arcar com direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho — salário, férias, décimo-terceiro, contribuições previdenciárias e ao FGTS.

Mas, quando os casos chegam ao Supremo, ministros têm concluído que o vínculo não existe. A Corte já conta com decisões individuais dos magistrados e entendimento da Primeira Turma do tribunal nesse sentido.

Após decidir sobre o reconhecimento da repercussão geral, o Supremo vai marcar novo julgamento para decidir definitivamente sobre a validade do vínculo de emprego dos motoristas com os aplicativos.

O julgamento acontece no plenário virtual da Corte. O primeiro voto, o do relator, ministro Edson Fachin, foi favorável à repercussão geral.

Na manifestação, Fachin argumentou que as diferentes decisões expedidas pela Justiça brasileira têm suscitado uma insegurança jurídica.

“As disparidade de posicionamentos, ao invés de proporcionar segurança e orientação, agravam as incertezas e dificultam a construção de um arcabouço jurídico estável e capaz de oferecer diretrizes unívocas para as cidadãs e cidadãos brasileiros”, afirma o magistrado.

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