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Prisões de influenciadora e mais quatro suspeitos em caso de homicídio são prorrogadas pela Justiça

Operação investiga assassinato ocorrido em Goiânia e envolve influenciadora e outros indivíduos

Por Da Redação
Ás

Prisões de influenciadora e mais quatro suspeitos em caso de homicídio são prorrogadas pela Justiça

Foto: Reprodução/Polícia Civil

A Polícia Civil informou neste domingo (18), que a influenciadora Yeda de Sousa Freitas e outros quatro indivíduos presos durante uma operação que investiga um homicídio tiveram suas prisões prorrogadas pela Justiça. Além de Yeda, os mandados de prorrogação foram cumpridos contra Antônio Luiz de Souza Filho, José Camilo Pereira Bento, Mateus Barbosa da Silva e Getúlio Júnior Alves dos Santos. O assassinato ocorreu em março de 2022, em Goiânia.

Em declaração ao portal G1, a defesa de Antônio, apontado como executor do crime, informou que irá demonstrar a inocência de seu cliente e que ele "não teve qualquer participação" no assassinato (veja nota completa ao fim da reportagem). O advogado Welder de Assis Miranda afirmou: "Meu cliente não tinha qualquer animosidade com a vítima".

Apesar da alegação da defesa de Antônio de que seu cliente não foi interrogado, a polícia afirma que o interrogatório ocorreu por meio de uma vídeoconferência, uma vez que o suspeito está detido em Teresina, no Piauí.

Por sua vez, os advogados de defesa de Getulio Junior Alves Dos Santos, Jean Fillipe Alves e Victor Hugo Leite, afirmaram que seu cliente "não fez ou faz parte de qualquer organização criminosa, bem como não se associou com os demais suspeitos para a prática de crimes". Além disso, afirmaram que Getúlio não conhecia a vítima e que não tinha motivos para buscar sua morte.

"Getúlio apenas se encontra nessa situação por conhecer um dos outros suspeitos e ter 'andado' no veículo deste", completaram os advogados.

O delegado responsável pelo caso, Carlos Alfama, afirmou que a vítima foi assassinada devido a uma dívida de R$ 250 mil relacionada à compra de uma central de distribuição de cocaína, da qual Yeda era beneficiária financeira.

Nota da defesa de Antônio na íntegra:

"A defesa vai demonstrar a inocência do mesmo, tendo em vista que ele não teve qualquer participação. Seja como executor, seja como mandante, uma participação indireta, pelo contrário. A vítima era uma pessoa problemática e que tinha vários desafetos. A vítima era traficante de drogas. Meu cliente não tinha qualquer animosidade com a vítima, ou seja, desde o dia que aconteceu o fato até a presente data não foi juntado uma interceptação telefônica do Antônio querendo a morte da vítima, do Antônio perseguindo. Não tem isso. O Antônio se encontra preso em outro estado, mas sempre esteve à disposição da autoridade policial, bem como do Poder Judiciário para elucidar qualquer dúvidas sobre esse fato. O delegado não intimou ele nenhuma vez. Seja para ser interrogado ou para ser inquerido. A defesa impetrou um habeas corpus perante o Tribunal de Justiça e aguarda julgamento. Se caso ele for denunciado pelo Ministério Público no decorrer da instrução processual, a defesa irá demonstrar todas as falhas processuais, porque a autoria não está devidamente comprovada. A defesa acredita em uma impronúncia, que ele não seja submetido a julgamento perante tribunal do júri."

Nota da defesa do Getúlio na íntegra:

A defesa técnica do Sr. Getúlio Junior Alves dos Santos, frente as notícias vinculadas nos meios de comunicação, vem esclarecer que os fatos alegados serão devidamente esclarecidos no bojo do inquérito policial e do processo judicial. Contudo, cabe registrar que o ora Acusado não fez ou faz parte de qualquer organização criminosa, bem como não se associou com os demais suspeitos para a prática de crimes. Cogente consignar que o Acusado não conhecia a vítima, muito menos tinha qualquer motivo para desejar ou buscar a morte dela. O Sr. Getúlio apenas se encontra nesta situação por conhecer um dos outros suspeitos e ter “andado” no veículo deste. Importante frisar que, até o momento, o Acusado colaborou com tudo quanto lhe foi solicitado. Quanto a prorrogação da prisão temporária, a defesa entende que isto apenas demonstra que as investigações não traduzem qualquer certeza quanto a particiapção do Sr. Getúlio, já que, do contrário, a Autoridade Policial teria requerido a prisão preventiva e não a prorrogação da prisão temporária.


 

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