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Procedimento sobre resolução do Conselho Federal de Medicina relativa ao canabidiol é instaurado pelo MPF

O ministro, que esteve à frente da Corte entre 2020 e 2022, recebeu medalha Grã-Cruz da Ordem do Congresso

Por Da Redação
Ás

Procedimento sobre resolução do Conselho Federal de Medicina relativa ao canabidiol é instaurado pelo MPF

Foto: Pexels

Um procedimento preparatório (PP) foi instaurado pelo Ministério Público Federal (MPF) nessa segunda-feira (17), para apurar a compatibilidade da Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.324/2022, de 11 de outubro de 2022, com o direito social fundamental à saúde, nos termos da Constituição Federal.

O documento autoriza uso do canabidiol apenas para o tratamento de epilepsias da criança e do adolescente refratárias às terapias convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa.

O procurador da República Ailton Benedito de Souza, responsável pelo procedimento, informou que a efetivação do direito fundamental à saúde é fator indutor da cidadania e da dignidade humana. 

Ele destaca que resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também dispõem sobre o canabidiol (Resoluções RDC nº 327/2019 e RDC nº 335/2020), em especial sobre fabricação, importação, comercialização e prescrição de produtos de Cannabis para fins medicinais. Além disso, destaca que tais normativos podem ocasionar repercussões administrativas, financeiras e técnicas no Sistema Único de Saúde (SUS).

Providências

O MPF requisitou à Anvisa documentos que consubstanciem as evidências científicas que sustentam a RDC nº 327, de 9 de dezembro de 2019, e a RDC nº 335, de 24 de janeiro de 2020. Igualmente, requisitou ao CFM documentos que traduzem as evidências científicas que sustentam a Resolução CFM nº 2.324/2022, de 14 de outubro de 2022. 

Por fim, requisitou ao Ministério da Saúde informações sobre as repercussões administrativas, financeiras e técnicas no SUS das resoluções da Anvisa e do CFM. O prazo para as respostas é de 15 dias.

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