Procurador no TCU quer reavaliação de 240 presentes recebidos por Bolsonaro
A reavaliação, que ainda precisa do aval de ministros do tribunal, teria um prazo de 120 dias para ser concluída
Foto: Marcello Casal JR/Agência Brasil
O Ministério Público no TCU (Tribunal de Contas da União) recomendou, nesta sexta-feira (15), que a Presidência da República reavalie a incorporação ao acervo privado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de 240 presentes recebidos de autoridades estrangeiras.
A reavaliação, que ainda precisa do aval de ministros do tribunal, teria um prazo de 120 dias para ser concluída e valeria para os presentes recebidos de janeiro de 2019 a dezembro de 2022.
O procurador Júlio Marcelo de Oliveira, que assina o documento, ainda pede que a Presidência apure, por processo administrativo e no prazo de 180 dias, a existência de outros possíveis bens ofertados ao ex-presidente e à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL) no período.
A medida também alcançaria pessoas e agentes públicos que tenham feito parte da comitiva presidencial, ou representado Bolsonaro em eventos oficiais no Brasil ou no exterior.
Pela proposta, os bens mapeados devem ser recolhidos e registrados, com a posterior incorporação ao patrimônio da União ou ao acervo privado de Bolsonaro, conforme cada caso.
O Ministério Público também pede que o TCU esclareça que "itens de natureza personalíssima" são bens que se destinam ao uso próprio de quem recebeu e estabeleça uma diretriz para nortear a atuação da administração pública federal.
O pedido também prevê audiências com servidores que possam ter negligenciado suas funções ao permitir que presentes recebidos por Bolsonaro fossem incorporados, sem fundamentação jurídica, ao seu acervo privado.
O procurador ainda pede que seja recomendado à Presidência que promova estudos para aperfeiçoar a legislação que rege os acervos documentais privados de interesse público dos presidentes da República.
Segundo o órgão, estão relacionados à pessoa somente bens que, por suas próprias características, "são únicos ou se tornam únicos, possuindo alguma distinção que os relaciona intimamente a seus recebedores e a mais ninguém".
Também diz que é permitida a aceitação de presentes ofertados aos agentes públicos por autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade ou em razão do exercício de funções diplomáticas. É vedada a aceitação de presentes de elevado valor comercial.
O documento lembra que a incorporação ao acervo privado dos presidentes da República ou de qualquer outra autoridade pública de presentes de uso pessoal com elevado valor comercial, recebidos em missões oficiais e eventos diplomáticos ou doados por entes privados, "afronta os princípios da razoabilidade e da moralidade administrativa".
Também foi concluído que não há critérios na distribuição dos presentes recebidos entre os acervos público e documental privado de interesse público de Bolsonaro, tanto que foram catalogadas como itens da mesma natureza camisas, quadros, vasos decorativos, porta-joias e esculturas.
O órgão ponderou que a inclusão de joias no conceito de bem de natureza personalíssima ou de consumo direto pelo recebedor destoa claramente dos princípios, "uma vez que joias possuem alto valor agregado, o que eleva seu preço".
"Joia não é oferecida à pessoa física do presidente da República que ocupa o cargo, seja a pessoa A, B ou C, mas ao mandatário da nação, independentemente de quem ele seja. A joia é oferecida em nome da nação e para a nação, com o sentido de perpetuidade, daí o imperativo lógico de incorporação das joias ao patrimônio da União", diz.
De acordo com o sistema de controle do acervo presidencial, Bolsonaro recebeu um total de 9.158 presentes de origens diversas no período.
Relatório preliminar da unidade técnica do tribunal constatou que ele levou irregularmente para o seu acervo privado 128 presentes.
Os técnicos do tribunal dizem que 111 destes itens não têm característica personalíssima ou de consumo direto, enquanto outros 17 presentes são de "elevado valor". Por essas razões, todos esses itens deveriam ter sido entregues à União, avaliou a auditoria.
Dos itens ofertados por outros países, 55 foram deixados para o patrimônio público e 240 ficaram com Bolsonaro, incluindo as joias da Arábia Saudita que colocaram o ex-presidente na mira da Polícia Federal e levaram o TCU a abrir a análise sobre os presentes.
A defesa do ex-presidente argumenta que ele tinha respaldo legal para ficar com os artigos de luxo.
A operação da Polícia Federal, em agosto passado, até agora ainda não se tornou uma denúncia (acusação formal).
Os advogados de Bolsonaro têm dito que jamais houve a intenção dele de "se apropriar de algo que não lhe pertencia" e que os procedimentos seguiram regras previstas em lei e decreto, que abriam até a possibilidade de deixar itens à venda ou como herança.