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Política

Procuradoria Eleitoral de SP pede desaprovação das contas de campanha de Ricardo Salles

Após a manifestação do Ministério Público, o caso agora vai a julgamento

Por Da Redação
Ás

Procuradoria Eleitoral de SP pede desaprovação das contas de campanha de Ricardo Salles

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo pediu pela desaprovação das contas do deputado federal Ricardo Salles (PL-SP). Em decisão publicada na última segunda-feira (6), o órgão aponta falhas nas contas prestadas pelo parlamentar, incluindo gastos não comprovados, que somam R$ 245,7 mil, e outros R$ 181 mil em irregularidades.

Ao jornal O Globo, o ex-ministro do Meio Ambiente da gestão Bolsonaro negou irregularidades. "Juntamos todos os documentos que comprovam os gastos, mas o problema foi que a área técnica não entendeu que estava no formato necessário. Quando houver o julgamento, vai constar que os gastos são corretos e coerentes, porque não há irregularidades, só não foi feito do modo que eles queriam", afirmou Salles.

Segundo a procuradoria, foram detectados gastos eleitorais irregulares na prestação do ex-ministro no valor de R$ 105,8 mil, pagos com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Salles também não apresentou documentos comprobatórios de gastos que somam R$ 245,7 mil realizados com "Outros Recursos".

O relatório assinado pelo procurador Paulo Taubemblatt diz que o ex-ministro recebeu R$ 15 mil de pessoas físicas permissionárias de serviço público, o que não é vedado pela Justiça Eleitoral. O deputado também atrasou o envio de relatórios financeiros de doações que somam R$ 784,4 mil.

O órgão identificou R$ 11,2 mil em despesas eleitorais realizadas antes da data inicial de entrega da prestação de contas parcial, mas não informados na época.

O caso agora vai a julgamento. Se o tribunal acatar esse entendimento, Salles terá que devolver a parcela de R$ 245 mil ao PL por configurar "sobra de campanha", além de recolher R$ 181 mil ao Tesouro Nacional no prazo máximo de 5 dias do trânsito em julgado da decisão que julgar as contas.
 

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