Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão critica novo modelo da Carteira de Identidade
Novo arranjo estimula violações contra pessoas que usam nome social, dizem procuradores
Foto: Instituto-Geral de Perícias do Rio Grande do Sul
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) emitiu uma nota técnica criticando o novo modelo da Carteira de Identidade, previsto pelo Decreto Presidencial 10.977/2022. A nova confecção exige que o nome de registro preceda o nome social, bem como exista a inserção do sexo (aparentemente biológico).
No documento, a PFDC destaca que o nome civil é aquele designado no momento do nascimento do registro do indivíduo no Cartório de Registro de Pessoas Naturais. Já o nome social é definido pela denominação na qual as pessoas se identificam e são reconhecidas nas relações sociais, de maneira que seu uso independe de registro em qualquer documento, à vista de prevalecer a manifestação de vontade, resultante da autoconstrução identitária.
Seguindo essa premissa, com a averbação do nome e/ou gênero em cartório, independentemente de redesignação do sexo biológico, o nome pelo qual a pessoa trans se identifica deixa de ser nome social e passa a ser o nome civil. Ou seja, os documentos pessoais e os demais registros identitários devem ser alterados, sendo vedadas as informações que possibilitem discriminações de qualquer espécie.
Os procuradores apontam ausência de registro da participação e/ou diálogo da administração pública com entidades representantes da comunidade LGBTI+, de modo que uma imposição heterônoma de normas de gênero e de orientação sexual, em desacordo com a autodeterminação, sequer foi avaliada por grupos, direta ou indiretamente, afetados pela norma.