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Brasil

Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão critica novo modelo da Carteira de Identidade

Novo arranjo estimula violações contra pessoas que usam nome social, dizem procuradores

Por Da Redação
Ás

Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão critica novo modelo da Carteira de Identidade

Foto: Instituto-Geral de Perícias do Rio Grande do Sul

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) emitiu uma nota técnica criticando o novo modelo da Carteira de Identidade, previsto pelo Decreto Presidencial 10.977/2022. A nova confecção exige que o nome de registro preceda o nome social, bem como exista a inserção do sexo (aparentemente biológico).

No documento, a PFDC destaca que o nome civil é aquele designado no momento do nascimento do registro do indivíduo no Cartório de Registro de Pessoas Naturais. Já o nome social é definido pela denominação na qual as pessoas se identificam e são reconhecidas nas relações sociais, de maneira que seu uso independe de registro em qualquer documento, à vista de prevalecer a manifestação de vontade, resultante da autoconstrução identitária.

Seguindo essa premissa, com a averbação do nome e/ou gênero em cartório, independentemente de redesignação do sexo biológico, o nome pelo qual a pessoa trans se identifica deixa de ser nome social e passa a ser o nome civil. Ou seja, os documentos pessoais e os demais registros identitários devem ser alterados, sendo vedadas as informações que possibilitem discriminações de qualquer espécie.

Os procuradores apontam ausência de registro da participação e/ou diálogo da administração pública com entidades representantes da comunidade LGBTI+, de modo que uma imposição heterônoma de normas de gênero e de orientação sexual, em desacordo com a autodeterminação, sequer foi avaliada por grupos, direta ou indiretamente, afetados pela norma.
 

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