Proibição de despejo preocupa donos de imóveis locados pela Americanas
Justiça acatou um pedido da empresa e determinou que a varejista não pode ser despejada dos imóveis que aluga
Foto: Agência Brasil
Um pedido feito pela Americanas foi acatado nesta quinta-feira (2) pelo juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, para proibir que os donos dos imóveis que a varejista aluga ingressem com ações de despejo. Em recuperação judicial desde o último dia 20, a empresa acumula dívidas que chegam a R$ 47 bilhões.
Entre as dívidas estão parcelas de aluguéis das lojas e centros de distribuição que a empresa utiliza. A Justiça do Rio determinou que os locatários não poderão despejar a Americanas dos imóveis por dívidas acumuladas até a data da recuperação judicial.
As propriedades cedidas para a varejista fazem parte do patrimônio de 33 fundos de investimento imobiliário listados no mercado. As dívidas que a Americanas tem com parte desses fundos será discutida na recuperação judicial, junto com o passivo que a empresa tem com funcionários, fornecedores e bancos.
Por isso, é certo que os fundos não receberão integralmente os aluguéis atrasados. A situação deixou os donos dos imóveis descontentes, e alguns começaram a mover ações de despejo para buscar outro inquilino. É o caso da AD Shopping, gestora dona de mais de 40 shoppings, que tentou retomar a loja da Americanas em um shopping no interior de São Paulo.