Projeto de lei que prevê criação de 600 cargos comissionados no TJ-BA é considerado regular pelo CNJ
A legalidade do Projeto de Lei nº 25.432/2024 foi questionada pelo Sintaj

Foto: Sede do CNJ. Créditos: Rômulo Serpa/Agência CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou regular e legal o Projeto de Lei nº 25.432/2024 que prevê a criação de 600 cargos comissionados de Assistente Técnico de Juiz. A decisão unanime publicada na quarta-feira (27),é sobre pedido feito por sindicato para retirada obrigatória do projeto pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) da Assembleia Legislativa.
O sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sintaj) ingressou com um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) questionando a legalidade do projeto de lei.
Segundo argumentou a associação, a criação massiva dos cargos comissionados é uma burla ao concurso público e um desvio de finalidade, além de violar princípios constitucionais da administração pública. Também foi pontuado que tal projeto prejudicaria servidores efetivos e candidatos aprovados em concursos ainda vigentes, além de se um desvirtuamento da força de trabalho no primeiro grau de jurisdição.
O TJ- BA, em defesa, invocou a competência constitucional que tem para dispor sobre sua organização e funcionamento na sua defesa. O tribunal ainda fundamentou que os cargos são típicos de funções de confiança e estão em conformidade com previsão constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Ao votar, o relator do caso, conselheiro Marcello Terto, concluiu que a proposta tem respaldo normativo, constitucional, pontuando ainda que se trata de reposta a uma inspeção realizada anteriormente pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Nesta inspeção, foi recomendado a criação de um expediente para disponibilizar mais um ou dois assessores por juiz, com o objetivo de solucionar graves deficiências nas estruturas dos gabinetes.
O CNJ ainda pontuou na decisão que não poderia interferir para censurar o mérito ou conveniência de um projeto de lei do Judiciário, após ser enviado regularmente ao Poder Legislativo.
A questão ainda chegou a ser questionada pelo Associação dos Servidores e das Servidoras do Judiciário (ASJB) ao Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, na terça-feira (26), o ministro Flávio Dino não reconheceu a representação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), afirmando a ausência de legitimidade da entidade autora para propor o processo
O projeto de lei em questão já foi aprovado na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) e acabou sendo sancionado pelo governador Jerônimo Rodrigues.