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Projeto que cria norma geral para concursos públicos é aprovado pela Câmara

Texto segue para Senado

Por Da Redação
Ás

Projeto que cria norma geral para concursos públicos é aprovado pela Câmara

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4), o projeto de Lei (PL) 252/2003 que trata de regras para realização de concurso públicos em todas as etapas da seleção (autorização, planejamento, execução e avaliação). O texto permite que estados e municípios definam normas próprias. A PL segue para o Senado.  

Com o projeto, os concursos públicos devem avaliar os candidatos por meio de provas objetivas ou dissertativas; provas orais que cubram conteúdos gerais ou específicos; pela elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do cargo. Também estão previstos na avaliação testes físicos compatíveis com as atividades habituais do cargo; avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico, e provas de títulos classificatórias ou provas e análise de títulos, além da possibilidade de uma etapa de curso de formação.

Além disso, fica autorizado a realização de provas à distância, de forma online ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro. Nesses casos, as regras serão definidas, de forma específica, por regulamento da administração pública ou do órgão contratante, observados os padrões legais de segurança da informação.

Fica determinado que não poderão participar da organização dos certames servidores com parentes inscritos no concurso ou vinculados a entidades voltadas à preparação ou à execução de concursos públicos.

A autorização para abertura de concurso público deverá levar em consideração a inexistência de concurso público anterior válido para os mesmos postos; a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e estimativa das necessidades futuras para esse período; e estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício previsto para o provimento e nos dois exercícios seguintes.

Além disso, o texto deixa claro que é vedada em qualquer fase ou etapa do concurso público a discriminação ilegítima de candidatos, com base em aspectos como idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade, proveniência ou local de origem.

Caso a lei seja sancionada, a previsão é que as regras entrem em vigor no dia 1º de janeiro do quarto ano após a sua edição, podendo sua aplicação ser antecipada pelo ato que autorizar a abertura de cada concurso público.

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