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Política

Projeto que pune crime de zoofilia com até 6 anos de prisão é aprovado pela Câmara

Proposta segue agora para o Senado

Por Da Redação
Ás

Projeto que pune crime de zoofilia com até 6 anos de prisão é aprovado pela Câmara

Foto: Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9), um projeto de lei que propõe penalidades de até seis anos de prisão para indivíduos envolvidos em práticas de zoofilia. Esse projeto agora será encaminhado ao Senado para análise.

Zoofilia é definida como a realização de atos libidinosos ou relações sexuais com animais de espécies não humanas, podendo resultar em danos físicos graves, fraturas, hemorragias, óbito ou incapacidade permanente dos animais.

A proposta, do deputado Fred Costa (Patriota-MG), propõe uma modificação na lei que aborda crimes contra a fauna, com o intuito de incluir a zoofilia como um crime punível. O projeto estabelece uma categoria específica para essa prática criminosa.

De acordo com o texto, a sentença pode variar de dois a seis anos de detenção, além de multa e a proibição da posse do animal. Em casos em que a morte do animal ocorra, a pena é duplicada. O projeto também incorpora a zoofilia na lista de crimes passíveis de prisão temporária, mesmo sem condenação prévia.

Atualmente, a zoofilia é considerada um crime de maus-tratos aos animais, sujeita a detenção de três meses a um ano e multa. Isso se aplica a indivíduos que cometam atos de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações em animais silvestres, domésticos ou domesticados, sejam eles nativos ou exóticos.

Para o deputado Fred Costa, a zoofilia representa uma prática intolerável e equivale a uma sentença de morte para muitos animais. Ele enfatiza que essa é uma forma de crueldade e exige punições apropriadas.

O deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), relator do projeto, descreve a zoofilia como um ato bárbaro e covarde. Ele destaca que a zoofilia reflete a submissão e vulnerabilidade dos animais perante os seres humanos. Para o relator, é essencial que o Poder Público atue de forma rigorosa para reprimir esses atos e estabelecer mecanismos que garantam o cumprimento dos comandos constitucionais.

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