Política

Promulgada Lei Padre Júlio Lancellotti que proíbe 'arquitetura hostil'

A lei teve origem em um PL 488/2021

Por Da Redação
Ás

Promulgada Lei Padre Júlio Lancellotti que proíbe 'arquitetura hostil'

Foto: Docteur Cosmos/Wikipedia

A Lei 14.489 (Lei Padre Júlio Lancellotti), de 2022, que proíbe a chamada "arquitetura hostil", que emprega estruturas, equipamentos e materiais com o objetivo de afastar as pessoas — sejam moradores de rua, jovens ou idosos, por exemplo — de praças, viadutos, calçadas e jardins, foi promulgada nesta quarta-feira (21).

A promulgação da norma é resultado da derrubada de um veto do presidente da República, Jair Bolsonaro, em sessão do Congresso realizada no dia 16 de dezembro. Publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (22), a lei teve origem em um projeto de lei, PL 488/2021, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES). A proposta foi relatada pelo senador Paulo Paim (PT-RS). 

Segundo os defensores da proposta, um dos objetivos da arquitetura hostil é a especulação imobiliária, e por isso seu principal alvo seriam os moradores de rua.

O nome da lei — Padre Júlio Lancellotti — é uma referência ao religioso que, desde 1986, promove trabalhos sociais na cidade de São Paulo. Coordenador da Pastoral do Povo de Rua, Lancellotti usou uma marreta para remover pedras pontiagudas instaladas sob um viaduto pela prefeitura da capital paulista.

A Lei 14.489, de 2022 altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 2001) para estabelecer entre suas diretrizes a “promoção de conforto, abrigo, descanso, bem-estar e acessibilidade na fruição de espaços livres de uso público, seu mobiliário e interfaces com espaços de uso privado”.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br

Faça seu comentário

Nome é obrigatório
E-mail é obrigatório
E-mail inválido
Comentário é obrigatório
É necessário confirmar que leu e aceita os nossos Termos de Política e Privacidade para continuar.
Comentário enviado com sucesso!
Erro ao enviar comentário. Tente novamente mais tarde.