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Bahia

Propaganda Enganosa: MP faz acordo com empresas para evitar transtorno sobre cursos de educação

Segundo a promotora de Justiça Joseane Suzart, foram cerca de 218 denúncias registradas contra a Pontua Educação

Por Da Redação
Ás

Propaganda Enganosa: MP faz acordo com empresas para evitar transtorno sobre cursos de educação

Foto: Divulgação/ Ministério Público do Estado da Bahia

O Ministério Público da Bahia firmou um acordo realizado pela promotora de Justiça Joseane Suzart com auxílio da Pontua Educação e da Prepara Educação para evitar publicidade enganosa e abusiva dos seus serviços, na última segunda-feira (19). De acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), as empresas devem respeitar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e não publicar em plataformas vídeos, fotos, áudios ou outros produtos fictícios, com conteúdo que traga falsas promessas.

Segundo a promotora de Justiça Joseane Suzart, no dia 25 de outubro de 2023, uma pesquisa realizada pelo MP identificou, no site “Reclameaqui.com.br”, um total de 218 denúncias registradas contra a Pontua Educação sobre diversas irregularidades, entre elas publicidade enganosa. A empresa não teria entregue de forma correta os serviços prometidos, além de ter emitido certificados de conclusão de curso de pós-graduação por meio de instituição diversa do acordado em contrato, mudando a emissora de certificação sem a ciência dos alunos.

Já no acordo, as empresas se comprometeram durante a proposta do curso preparatórios, de pós-graduação e afins, a cumprir a Lei Federal 8.078/90, que regulamenta a prestação de informações adequadas e claras, sobre os diferentes produtos e serviços, com a especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentam. 

A promotora ainda ressaltou que as empresas também devem obedecer ao CDC (Código de Defesa do Consumidor). “As empresas também devem cumprir o Código de Defesa do Consumidor (CDC), respeitando os direitos básicos dos destinatários finais e o dever de zelar para que seus serviços sejam prestados sejam esclarecidos adequadamente”.

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