Política

Propaganda irregular: advogado eleitoralista explica os limites da pré-campanha

Ao Farol, Neomar Filho afirmou que antecipar o jogo eleitoral não se resume a pedir votos

Por Ane Catarine Lima
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Propaganda irregular: advogado eleitoralista explica os limites da pré-campanha

Foto: Reprodução/Redes sociais

Faltando menos de seis meses para as eleições municipais, partidos e pré-candidatos já começam a se movimentar. Basta prestar atenção nas propagandas partidárias que circulam na TV, por exemplo, e é possível notar a presença de políticos que participarão do pleito em outubro. A regra é clara com a proximidade das eleições: quem não é visto, acaba sendo esquecido.

No entanto, dentro do jogo eleitoral, há regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que precisam ser respeitadas. A Corte estabeleceu que o dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular.

Caso façam campanha antecipada, tanto os postulantes a cargos eletivos quanto os responsáveis pela divulgação podem ser multados em valores que variam de R$ 5.000 a R$ 25.000. Em situações mais graves, o pré-candidato pode até mesmo ser impedido de concorrer às eleições.

Em entrevista ao Farol da Bahia, o advogado especializado em direito eleitoral, Neomar Filho, explicou que isso acontece quando a Justiça Eleitoral identifica a prática de abuso de poder.

“Nesse caso, o pré-candidato pode ficar inelegível por até oito anos, e pode perder o diploma se, declarado vencedor nas eleições, ficar comprovado que ele foi eleito mediante práticas ilegais e abusivas”, afirmou o especialista.

Mas afinal, o que constitui propaganda eleitoral antecipada? Ao contrário do que muitos pensam, essa prática não se limita apenas ao ato de solicitar votos antes do início oficial das campanhas.

Segundo Neomar Filho, “pode ser considerado como propaganda eleitoral antecipada o ato de publicidade de um pré-candidato ou pré-candidata, realizado até o dia 15 de agosto, que contenha um pedido de voto de maneira explícita, ou que o faça por intermédio de frases ou palavras mágicas que denotem o mesmo sentido”.

Ele também destacou que é considerada propaganda eleitoral antecipada a publicidade de pré-campanha realizada por meio proibido pela lei, como o outdoor.

"Durante o período da pré-campanha, estão permitidas manifestações sobre questões que envolvam a administração do município ou do legislativo, inclusive nas redes sociais", explicou o advogado eleitoralista. "Ou seja, é possível debater os elementos da cidade, como políticas públicas ou propostas para o futuro", completou. 

Ao ser questionado sobre as possíveis formas de anunciar uma pré-candidatura de forma legal, sem pedir votos, Neomar disse: “O anúncio da pré-candidatura, na minha visão, traz ônus e bônus para os pré-candidatos e pré-candidatas”.

Ele destacou que, “ao mesmo tempo em que a comunidade passa a conhecer as suas intenções, há uma fiscalização maior sobre os seus atos. Então, é  preciso evitar, nesse momento, o pedido de voto, o abuso de poder e outras condutas vedadas previstas em lei". 

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