Quarta Vara Empresarial do RJ decide sobre falência de empresas de Eike Batista
Credores defendem que o incidente de conflito de competência teria sido uma tentativa de Eike de não pagar credores e se beneficiar
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A 2ª seção do STJ, em conflito de competência de relatoria do ministro Humberto Martins, decidiu que o Juízo da 4ª vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ é competente para julgar falência de empresas pertencentes a Eike Batista.
As empresas MMX Corumbá, MMX Sudeste e MMX Mineração e Metálicos (holding) entraram em processo de falência. Enquanto no Rio de Janeiro vinham sendo processadas as falências da MMX Corumbá e MMX Mineração e Metálicos, em Minas Gerais se processava a falência da MMX Sudeste.
Eike Batista sugeriu que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) deveria cuidar do caso. Sua equipe de defesa argumentou que havia um grande risco de decisões diferentes, porque os processos estavam sendo tratados separadamente. Os advogados disseram que havia créditos e ativos duplicados nas falências em Minas Gerais e no Rio de Janeiro.
A defesa ainda apontou que o principal estabelecimento localiza-se no RJ, e que a MMX Sudeste, cuja falência é processada no juízo mineiro, apesar de constituída, não realiza atividade econômica efetiva, de modo que os direitos minerários vinculados a ela não chegaram a ser explorados.
Credores e o administrador judicial do processo defendem que o caso continue em Minas Gerais. Eles sustentam que o incidente de conflito de competência teria sido uma tentativa de Eike de não pagar credores e se beneficiar.