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Quatro ex-diretores da PRF são indiciados pela PF por tentativa de interferência na eleição de 2022

Segundo a PF, a corporação tentou impedir o deslocamento do eleitores de Lula no Nordeste

Por Da Redação
Ás

Quatro ex-diretores da PRF são indiciados pela PF por tentativa de interferência na eleição de 2022

Foto: Reprodução/Redes sociais

A Polícia Federal indiciou mais quatro ex-diretores e coordenadores da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no âmbito das investigações sobre a tentativa de impedir o deslocamento de eleitores no Nordeste durante o segundo turno das eleições de 2022. A informação foi revelada por Aguirre Talento, do Uol. 

Foram indiciados: 

Luis Carlos Reischak Jr. – ex-diretor de Inteligência da PRF e ex-superintendente no Rio Grande do Sul;
Rodrigo Cardozo Hoppe – ex-coordenador de Inteligência;
Djairlon Henrique Moura – ex-diretor de Operações; e
Adiel Pereira Alcântara – ex-coordenador de Inteligência.

Além deles, a PF também indiciou Bruno Nonato dos Santos Pereira, ex-coordenador de Inteligência e Contrainteligência da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

As acusações são por crimes de desobediência; prevaricação; restrição ao exercício do direito do voto; e tentativa de abolição do Estado democrático de Direito. 

De acordo com a investigação, a corporação, chefiada por Silvinei Vasques e subordinada ao ministro da Justiça, Anderson Torres, deu ordens ilegais para que a PRF articulasse operações para dificultar o deslocamento de eleitores do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no segundo turno das eleições presidenciais daquele ano. 

Em agosto de 2024, a PF indiciou Torres e Silvinei Vasques pela ação ilegal da PRF no segundo turno. Além deles dois, quatro policiais federal também foram indiciados, suspeitos de terem restringido, impedido ou dificultado, com emprego de violência física ou psicológica, o exercício de direitos políticos dos eleitores.

São eles: Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo, Fernando de Sousa Oliveira, Leo Garrido de Salles Meira e Marília Ferreira de Alencar. A pena para esse tipo de crime é reclusão de 3 a 6 anos e multa, além da pena correspondente a violência.

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