Coronavírus

"Que venham as verdades", afirma Alden após indiciamento de Rui Costa

O governador é acusado de improbidade no caso dos respiradores

Por Da Redação
Ás

"Que venham as verdades", afirma Alden após indiciamento de Rui Costa

Após a CPI da Covid do Rio Grande do Norte anunciar, nesta quinta-feira (16), o indiciamento do governador Rui Costa pelo caso da compra dos respiradores pelo Consórcio do Nordeste, o deputado Capitão Alden afirmou "que venham a verdade dos fatos". 

Além de Rui Costa, a governadora do RN e outros agentes públicos foram indiciados devido à irregularidades na compra de 300 respiradores pelo Consórcio Nordeste que não chegaram e nem tiveram recurso que alcançou mais de R$ 48 milhões devolvido. 

Os dois governadores responderão por improbidade administrativa. Além deles, os ex-ministros de Estado Carlos Gabas e Edinho Silva (atual prefeito de Araraquara/SP), o secretário de Saúde do Rio Grande do Norte, Cipriano Maia, e o ex-chefe da Casa Civil do Governo da Bahia, Bruno Dauster e empresários e outros servidores públicos também foram indiciados.

O deputado estadual Alden afirma que tentará, pela segunda vez, instaurar uma Comissão Parlamentar de Inquérito no estado. 

“Lembrando que a CPI do Consórcio Nordeste do Rio Grande do Norte apurou apenas e tão somente desvios no âmbito do Rio Grande do Norte, e também envolvendo a empresa HempCare, com contrato de R$ 48 milhões. Faltam ainda outras tantas empresas que fizeram também consórcios e contratações com recursos públicos da Bahia. Portanto, a CPI tem que ser aberta sim aqui no Estado. Nós iremos cobrar, sim. Contamos com o seu apoio para que a gente tenha a verdade dos fatos”, disse o Capitão Alden em vídeo publicado nas redes sociais. 

O deputado estadual Soldado Prisco pede que a Assembleia Legislativa da Bahia apure as denúncias. 

“Esperamos que a Alba tome a frente agora, colha as assinaturas, abra uma CPI, que todos os órgãos de fiscalização do Estado, como o Tribunal de Justiça, o Ministério Público, cobrem o que é direito de todo povo da Bahia: o dinheiro da saúde. Foram vidas que se perderam durante este período.  Nós, como deputados estaduais, estamos fazendo o nosso papel de fiscalizar o executivo, mesmo perseguidos. Nós iremos cobrar a Assembleia que a CPI saia e que os culpados paguem por vidas e recursos financeiros que foram desviados”, afirmou.

Confira pedidos de indiciamentos dos agentes públicos baianos:

Rui Costa - indiciamento nos termos do art. 10°, XI da Lei 8.429 (liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular) (A documentação sigilosa fornecida pelo PGE/BA, indica que alterações contratuais ocorreram posteriormente à análise pelo órgão consultivo, pouco antes da assinatura, no próprio Gabinete da Casa Civil, mudança que tornou os termos do Contrato extremamente prejudiciais ao ente público, sem qualquer reavaliação por parte do órgão jurídico, uma vez que o parecer da PGE não analisou o instrumento contratual que foi assinado pelo Consórcio e a HempCare). 

Bruno Dauster - (ex-secretário do Gabinete Civil da Bahia) contratação direta ilegal, nos termos dos arts. 337-E do Código Penal e por improbidade administrativa - (Além disso, a documentação produzida informa que Bruno Dauster era a pessoa que estava à frente das negociações, inclusive, declinando o servidor Valderir Claudino, para tratar com a sra. Cristiane sobre os detalhes relacionados ao contrato e liberação dos valores, tratativas que vieram a resultar na elaboração do contrato pelo próprio advogado da empresa HempCare, que o redigiu de forma a ignorar as cautelas inerentes à administração pública, e resguardar a empresa de qualquer sanção, inclusive da apresentação de garantia).

Carlos Gabas - indiciamento nos termos do crime de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), contratação direta ilegal (art. 337-E do Código Penal), bem como art. 10°, X e XII da Lei 8.429 (agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou de renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público; e permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente). (Secretário-executivo do Consórcio Nordeste).

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:[email protected]

Faça seu comentário