Realização de testes e exames de análises clínicas em farmácias e consultórios são aprovadas pela Anvisa
Medida, que entra em vigor em 1º de agosto, define uma nova categorização dos serviços de saúde
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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Uma nova resolução que permite a realização de coleta e análises clínicas em farmácias e consultórios isolados foi aprovada nesta quarta-feira (3), pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). De acordo com a resolução, os exames devem ser realizados nesses espaços em caráter de triagem, não substituindo o diagnóstico laboratorial convencional.
A medida, que entra em vigor em 1º de agosto, define uma nova categorização dos serviços de saúde que realizam atividades relacionadas a exames de análises clínicas em três tipos, conforme sua complexidade e infraestrutura:
Serviço tipo I: farmácias e consultórios isolados;
Serviço tipo II: postos de coleta;
Serviço tipo III: laboratórios clínicos, laboratórios de apoio e laboratórios de anatomia patológica.
Segundo a Anvisa, os serviços tipo I e II são habilitados a realizar coletas e exames de análises clínicas, em caráter de triagem, a partir de material biológico primário (tecido ou fluido), desde que todas as etapas do exame sejam realizadas após a coleta no próprio estabelecimento.
Assim, a norma aprovada possibilita a realização de testes de triagem nos serviços tipo I e tipo II, os quais não ultrapassam o diagnóstico laboratorial convencional e nem o substituem, pois a sua atuação é complementar, com finalidades distintas no atendimento à população, de acordo com a Anvisa.
A agência destaca que os resultados dos testes executados em farmácias e consultórios não devem ser usados de forma isolada para a tomada de decisões clínicas. Esses testes devem ser usados como triagem, com vistas a oferecer um ponto de partida objetivo, em conjunto da rotina de avaliação dos profissionais de saúde, para oferecer o suporte adequado aos pacientes.
Nesse contexto, conforme aponta a Anvisa, o resultado de um teste rápido necessita da interpretação de profissionais de saúde, que devem associá-lo aos dados clínicos do indivíduo e à realização de outros exames laboratoriais confirmatórios.
“Esta nova regulação para a área de diagnóstico é o início da construção de um novo modelo que tem um olhar especial para o cidadão em termos de atenção básica e triagem. É o diagnóstico precoce e preciso para o acesso a terapias cada vez mais eficazes”, afirma Carlos Eduardo Gouvêa, presidente executivo da Câmara Brasileira de Diagnóstico Laboratorial (CBDL).