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Receita abre nesta sexta (22) consulta ao 1º lote de restituição do IR 2020

O dinheiro será depositado na conta do contribuinte contemplado na próxima sexta-feira (29)

Por Da Redação
Ás

Receita abre nesta sexta (22) consulta ao 1º lote de restituição do IR 2020

Foto: Reprodução

A partir das 9h, nesta sexta-feira (22), a Receita Federal abre a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2020 que contempla 901.077 contribuintes. O pagamento total corresponde a R$ 2 bilhões.

Por causa da pandemia do novo coronavírus, neste ano, o cronograma de restituições sofreu alterações. Os pagamentos começarão em maio – e não em junho como nos anos anteriores – e serão feitos em apenas cinco lotes – até então eram em sete. Esta é a primeira vez que as restituições começam a ser pagas ainda durante o prazo de transmissão das declarações.

A mudança tem como objetivo diminuir os efeitos econômicos causados pela pandemia, que tem afetado o bolso do brasileiro, além da saúde pública.

Neste primeiro lote, o dinheiro será depositado na conta do contribuinte contemplado na próxima sexta-feira (29). O cronograma de pagamentos segue até 30 de setembro, sempre sendo efetuado no último dia útil do mês.

Idosos têm prioridade no primeiro lote

O primeiro lote contempla contribuintes que têm prioridade legal e está dividido da seguinte maneira:
• 133.171  idosos acima de 80 anos;
• 710.275 contribuintes entre 60 e 79 anos; e
• 57.631 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Para saber se a declaração foi liberada no primeiro lote, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet. Na sequência, buscar pelo serviço e-CAC e verificar o extrato da declaração. Lá é possível verificar se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento.

O contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita Federal disponibiliza também o aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF.

Quem é obrigado a declarar?

• Contribuinte que recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2019 (salário, aposentadoria, aluguel, entre outros);
• Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo);
• Teve algum rendimento com a venda de bens (imóvel, por exemplo);
• Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
• Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
• Era dono de bens com valor superior a R$ 300 mil;
• Morou no Brasil durante qualquer período de 2019 e permaneceu no país até 31 de dezembro;
• Usou a isenção de IR no momento da venda de um imóvel residencial e comprou outro num prazo de 180 dias.
 

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