Economia

Receita Federal divulga calendário de restituição do Imposto de Renda de 2024

O pagamento será efetuado de maio a setembro

Por Da Redação
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Receita Federal divulga calendário de restituição do Imposto de Renda de 2024

Foto: Marcello Casal. Jr/Agência Brasil

A Receita Federal divulgou na quarta-feira (6) as novas regras para o Imposto de Renda de 2024, incluindo o calendário de restituição e a ordem de prioridade para pagamentos.

O prazo para a declaração do imposto inicia em 15 de março e se estende até 31 de maio. A restituição será efetuada de maio a setembro.

Veja o calendário:

1º lote: 31 de maio
2º lote: 28 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 30 de agosto
5º lote: 30 de setembro

A prioridade de pagamento segue a seguinte ordem:

1. Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos
2. Contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave
3. Contribuinte cuja maior fonte de renda seja o magistério
4. Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
5. Demais contribuintes.

Em caso de empate, a data de entrega das declarações será utilizada como critério.

Quanto à obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda, estão inclusos aqueles que atendem a algum dos seguintes requisitos:

- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil em 2023;
- Receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50;
- Posse ou propriedade de bens e direitos que totalizem R$ 800 mil;
- Movimentação superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;
- Obtenção de ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
- Isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial em até 180 dias;
- Mudança para o Brasil de estrangeiro que permaneceu no país até 31 de dezembro de 2023;
- Posse ou propriedade de bens ou direitos de valor superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023;
- Desejo de atualizar o valor dos bens e direitos no exterior com apuração antecipada do ganho de capital, com alíquota de 8%;
- Titularidade de trust no exterior.

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