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Receita Federal intima empresas do setor Químico suspeitas de sonegar contribuição previdenciária

A Operação Risco Laboral ocorre em todo o território nacional

Por Da Redação
Ás

Receita Federal intima empresas do setor Químico suspeitas de sonegar contribuição previdenciária

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Receita Federal iniciou a Operação Risco Laboral para confirmar se empresas do setor "Químicos-Fabricação" realmente deixaram de fazer o recolhimento do adicional destinado ao financiamento da aposentadoria especial que é concedida a trabalhadores expostos, em suas atividades laborais, a agentes nocivos à saúde. Em todo o Brasil, mais de duzentos contribuintes diferenciados, foram intimados a apresentar documentação específica para que seja feita essa verificação.  

A Operação ocorre simultaneamente em todo o território nacional. Ações semelhantes envolvendo outros segmentos econômicos ocorrerão nos próximos meses, em diversos segmentos industriais. 

A atuação do fisco por setor econômico tem o objetivo de monitorar o cumprimento das obrigações previdenciárias, além de coibir a utilização da sonegação fiscal como instrumento de concorrência desleal entre as empresas que competem entre si no mercado. 

Na primeira fase da operação, já concluída, a Receita Federal estruturou um banco de dados para identificar as empresas que não teriam recolhido a contribuição previdenciária.  

Em seguida, uma vez confirmada ausência do recolhimento, o fisco dará oportunidade às empresas para que realizem a autorregularização, antes da instauração de procedimento de fiscalização para a cobrança de ofício dos tributos devidos com o acréscimo de multas que variam de 75% a 225%, aplicada sobre o tributo devido, além de juros. 

Essa forma de atuação da Receita Federal busca evitar a instauração de procedimento fiscal, que é oneroso para a empresa e retarda o ingresso dos recursos nos cofres da previdência social. 

O custeio da aposentadoria especial existe para financiar a antecipação da aposentadoria dos segurados empregados, aos 15, 20 ou 25 anos de contribuição, que laboram em condições especiais de trabalho. 

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