Receita Federal prorroga para 2025 a extinção da DIRF
A medida atende o pedido de entidades representativas de diversos segmentos
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
A Receita Federal prorrogou para 2025 o prazo para extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf. A partir do ano que vem, a declaração será substituída por informações prestadas na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf e no Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
De acordo com a instrução normativa, publicada no diário oficial desta sexta-feira (15), a substituição valerá para os fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025.
A medida atende o pedido de entidades representativas de diversos segmentos que relataram dificuldades técnicas relacionadas ao adequado cumprimento de entrega da EFDReinf e do eSocial, que podem acarretar prejuízos ao devido fornecimento de informações para comprovação de rendimentos e retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - IRPF.