Receita Federal publica novas regras para inscrição no CPF
Cadastro será único número de identificação de brasileiros que, ao nascer, já devem ser inscritos na base de dados da Receita Federal
Foto: Divulgação/ Receita Federal
A Receita Federal publicou novas instruções para o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), voltadas para os brasileiros que ainda não constam na base de dados ou que tenham cadastro irregular.
No ano passado, o governo sancionou a lei que estabelece o CPF como o único número de identificação do brasileiro, em substituição ao antigo Registro Geral (RG), que consta na Carteira de Identidade Nacional (CIN).
Segundo o governo federal, essa mudança deve acontecer até 2033. Por isso, os brasileiros devem checar se seus CPFS estão regularizados ou, caso não tenham cadastro, se inscrever na plataforma online da Receita.
Inscrição
Caso você não tenha um número de CPF, basta entrar no site da Receita Federal e clicar em “Meu CPF” logo na primeira tela. Depois, entre em “inscrever-se no CPF” e preencha todos os dados requisitados.
Regularização
É possível consultar a situação cadastral no site da Receita Federal.
Em casos nos quais o cadastro apareça como "pendente de regularização" é possível identificar qual ano a declaração do Imposto de Renda deixou de ser entregue, por meio do portal e-CAC, com o uso de uma conta Govbr.
Depois é possível entregar a declaração pelo e-CAC, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, por celular ou tablet.
Para casos em que conste a situação "suspenso", é necessário fazer o pedido de regularização no site e agendar a entrega da documentação comprobatória da alteração na Receita Federal, ou enviar os documentos pelo e-mail atendimentorfb.08@rfb.gov.br, após consultar o que é preciso apresentar.
Para correção de CPF incluído indevidamente na situação "titular falecido" ou "cancelado" é necessário agendar atendimento.