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Receita Federal registra em média 233 mil declarações por hora no último dia do Imposto de Renda 2025

É esperado que 46,2 milhões de declarações sejam encaminhadas à Receita até as 23h59 desta sexta-feira (30)

Por Da Redação
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Receita Federal registra em média 233 mil declarações por hora no último dia do Imposto de Renda 2025

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Receita Federal recebe em média mais de 233 mil declarações por hora nesta sexta-feira (30), último dia do prazo de entrega do Imposto de Renda 2025. Às 11h30, 40.061.894 contribuintes já haviam enviado a declaração ao órgão. Quatro horas depois, às 15h31, o número já era de 40.995.459, um aumento de cerca de 2,3%.

É esperado que 46,2 milhões de declarações sejam encaminhadas à Receita até as 23h59 desta sexta-feira. Mais de 5 milhões de brasileiros ainda precisam acertar as contas com o órgão sem que precisem pagar multa.

De acordo com o balanço das 15h, metade das declarações foram feitas no modelo pré-preenchido. Cerca de 55,7% dos contribuintes optaram pelo modelo simplificado.

Dos 46,2 milhões de contribuintes, 57,6% têm imposto a restituir. Já 22,2% possuem débitos pendentes com a Receita Federal, e 20,2% não precisam pagar imposto.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

- Quem recebeu rendimentos tributáveis, como salário e aposentadoria, a partir de R$ 33.888
- Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como rendimento de poupança ou FGTS, acima de R$ 200 mil
- Contribuinte que teve ganho de capital, ou seja, lucro, na alienação, transferência de propriedade, de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
- Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas, e quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
- Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
- Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
- Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro. Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
- Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
- Contribuinte que optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
- Obteve rendimentos em capital aplicado no exterior, em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

Como enviar a declaração?

A declaração do IR pode ser feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), baixado no computador. Além disso, também há a opção de enviar a declaração pelo aplicativo da Receita, em "Meu Imposto de Renda", ou online, pelo e-CAC, também em "Meu Imposto de Renda".

O contribuinte deve informar todos os rendimentos obtidos no ano a que se refere a declaração, que neste caso é 2024, declarar seus bens, suas dívidas, investimentos, financiamentos e gastos dedutíveis, como despesas com saúde, educação, dependentes, previdência oficial e privada, e com livro-caixa, para quem tem atividade como autônomo.

É preciso ter os documentos que comprovem tudo o que está sendo declarado. Depois de preencher o IR, o contribuinte deve checar as pendências. As vermelhas impedem o envio e as amarelas, não. Informar a conta que quer receber a restituição ou se quer o valor por Pix e enviar o IR.

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