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Rede de fast-food é condenada a indenizar ex-funcionário após ameaças e ofensas homofóbicas na Bahia

Um colega de trabalho da vítima afirmou que a empresa precisava de "homens de verdade"

Por Da Redação
Ás

Atualizado
Rede de fast-food é condenada a indenizar ex-funcionário após ameaças e ofensas homofóbicas na Bahia

Foto: Reprodução/TVBahia

Após sofrer ameaças de agressão e ofensas homofóbicas por um colega de trabalho, em Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia, um ex-atendente de uma rede de fast-food será indenizado em R$10 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 5° Região (TRT-BA) informou que as ofensas aconteceram durante o contrato de experiência em uma franquia da rede Giraffas, em 2023. A decisão ainda cabe recurso. 

A rede Giraffas informou por meio de nota, que lamenta o ocorrido na unidade de Vitória da conquista e que mão tolera a discriminação, preconceito ou qualquer outra forma de desrespeito.

Colegas de trabalho da vítima afirmaram que a empresa precisava de "homens de verdade" e chegou a ameaçá-lo de agressão. Quando foi dispensado, ele ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho, pedindo indenização por dano moral e reconhecimento de dispensa discriminatória, ou seja, demissão por motivos preconceituosos ou injustos ou que violem a dignidade humano. 

Uma testemunha ouvida pelo TRT-BA, justificou que a expressão "homens de verdade" se referia a tarefas mais pesadas. A testemunha também admitiu ter ameaçado bater no atendente em treinamento após saber que ele se recusou a realizar uma atividade, e que foi advertida verbalmente por um superior por esse episódio de ameaça.  

A sentença da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista caracterizou a experiência vivida pelo trabalhador como ofensa homofóbica. O juiz Marcos Fava destacou que agressões preconceituosas, geralmente, ocorrem longe dos holofotes e agressores frequentemente justificam as atitudes como mal-entendidos. 

O magistrado enfatizou que tarefas exclusivas para homens e mulheres é, por si só, preconceituoso e, para um trabalhador gay, isso tem um impacto ainda mais ofensivo. Ele também ressaltou que é difícil de acreditar que uma atividade desenvolvida na lanchonete da praça de alimentação necessita de "braços de homens". 

A empresa foi condenada a pagar R$10 mil ao trabalhador por danos morais. Quanto à dispensa discriminatória, o juiz considerou que a empresa demonstrou que se tratava d eu contrato de experiência e que o desligamento foi motivado por desempenho insatisfatório. 

As partes recorreram ao Tribunal para tentar modificar a decisão. O desembargador Paulino Couto, relator do recurso na 5ª Turma, concluiu que houve violação da intimidade e da dignidade sexual do trabalhador, confirmando a conduta desrespeitosa. Com isso, manteve a sentença. A decisão teve os votos favoráveis dos desembargadores Tânia Magnani e Luís Carneiro Filho.  

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