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Reforma Tributária: benefício fiscal para SAFs no futebol permanece no texto aprovado pelo Senado

Clubes da Série A obtêm sucesso em lobby para manter carga tributária reduzida para sociedades anônimas no esporte

Por Da Redação
Ás

Reforma Tributária: benefício fiscal para SAFs no futebol permanece no texto aprovado pelo Senado

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Senado brasileiro está em processo de análise do projeto de lei da reforma tributária, uma revisão das regras que determinam as taxas de impostos a serem pagas por diferentes setores. Um ponto de destaque nessa discussão foi o benefício fiscal destinado às Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs), clubes que operam como empresas e têm uma carga tributária reduzida. E, para a satisfação dos clubes da Série A, tanto da Libra quanto da Liga Forte Futebol, o Senado optou por manter esse benefício no novo texto.

A Lei das SAFs no futebol foi responsável por estabelecer um conjunto de regras que equiparou a tributação dessas sociedades à das associações esportivas. Com isso, a alíquota inicial para SAFs seria de 5% nos primeiros anos, havendo posterior tributação sobre a venda de jogadores. Foi graças a esse regime que clubes renomados como Cruzeiro, Vasco e Botafogo se tornaram SAFs.

O texto original da reforma tributária apresentado pela Câmara não incluía essa diferenciação para os clubes-empresas. Isso significaria que eles seriam tributados da mesma forma que outros setores, o que resultaria em um aumento do montante de impostos a ser pago.

Apesar dos litígios entre os clubes da Liga Forte Futebol e da Libra, ambos emitiram comunicados em apoio à manutenção do benefício fiscal em favor das SAFs. Após intensa pressão, o senador Carlos Portinho (PL-RJ), autor da lei das SAFs, propôs uma emenda para manter o regime atual para os clubes-empresas, ou seja, uma tributação de 5%.

Essa emenda foi aceita pelo relator Eduardo Braga e incorporada ao texto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania. Agora, será submetida a votação. A atividade esportiva profissional desenvolvida por sociedades anônimas foi incluída nas exceções previstas. Ao justificar sua emenda, o senador Portinho ressaltou: "Não é razoável que regimes diferenciados de tributação sejam exclusivos do futebol. Isso tem atraído tanto investimento para o país, fortalecido os processos de gestão e incentivado que clubes associativos evoluam para sociedades empresariais", esclareceu Portinho.

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