Editorial

Regras no trânsito para todos

Confira o nosso editorial desta terça-feira (28)

Por Erick Tedesco
Ás

Regras no trânsito para todos

Foto: Divulgação

A aplicação de multa para pedestres e ciclistas que desrespeitam as leis de trânsito, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já em 1997, sofre sucessivos adiamentos desde 2017 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). 

Medida devidamente regulamentada e aplicada em diversas partes do mundo no intuito de ordenar a mobilidade urbana com regras para todos os agentes deste fluxo, no Brasil é ainda assunto tratado com “complexo” e constantemente relegado a segundo plano. 

A premissa é um tanto quanto ordinária: como em qualquer sistema, medidas ordenadoras forma a base para se cobrar e esperar o bom funcionamento de tal – é a engrenagem é absoluta no trânsito. Penalizar pedestres e ciclistas, nesta mecânica, é dividir, junto aos motoristas, a prudência necessária para trafegar entre ruas, avenidas, estradas e calçadas com o mínimo de respeito.

Lamentável que, quando deveria enfim entrar em vigor, no dia 1º de março de 2019, a Contran simplesmente revogou a norma determinativa. Em nota, à época, o órgão disse que o assunto “exige discussões que envolvem engenharia, educação e fiscalização de trânsito”. O tema, no entanto, passa longe das sugeridas discussões, inclusive no Congresso. 

Outro argumento alçado então pelo Contran para se enterrar a medida diz respeito a uma “campanha educativa para que todos os envolvidos no trânsito respeitem aqueles que são mais vulneráveis e que eles próprios saibam como ter uma atitude preventiva de acidentes”. Parece um recorta e cola das corriqueiras e ininterruptas campanhas Brasil afora, e não algo específico para o assunto embargado. 

A multa a pedestres e ciclistas, que de forma alguma deve ser entendida como punição aqueles grupos prejudicados pelos acidentes e mal educação de condutores de veículos, no fundo promovem a reflexão de qualquer agente do trânsito quanto à complexidade do espaço urbano onde veículos motorizados trafegam na maioria das vezes em descompasso com transeuntes e condutores de transporte limpo, como a bicicleta. 

Preservar vidas é o primordial, e o cuidado é requisito para todos, inclusive da pessoa que deve atravessar na faixa de pedestre, respeitar o semáforo, ou o ciclista que obrigatoriamente deve andar no sentido da rua e numa velocidade adequada.

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