Regras para declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural são publicadas pelo governo
Prazo para declaração é de 14 de agosto e 29 de setembro
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A medida que apresenta regras e procedimentos para apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para o exercício de 2023, foi publicada na terça-feira (11), no Diário Oficial da União.
O DITR deve ser apresentado entre os dias 14 de agosto e 29 de setembro por meio do Programa Gerador do ITR, referente ao ano de 2023. Para a declaração é necessário apresentar o Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e o Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).
Outras informações na publicação dizem respeito a punições para quem perder o prazo. A multa irá corresponder ao valor de 1% ao mês ou parcela de atraso. O pagamento pode ser pago em até quatro cotas, mensais e consecutivas com valores não inferiores a R$50 reais.
Site para declaração: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br