Eleições

Regulamentada em 2017, financiamento coletivo poderá ser utilizado nas eleições deste ano

Modalidade para arrecadação de recursos foi usada nas Eleições Gerais de 2018 e nas Municipais de 2020

Por Da Redação
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Regulamentada em 2017, financiamento coletivo poderá ser utilizado nas eleições deste ano

Foto: José Cruz / Agência Brasil

O financiamento coletivo, conhecido também por “vaquinha virtual” ou “crowdfunding”, poderá ser utilizado pela terceira vez no processo eleitoral brasileiro. A mobilidade de arrecadação de recursos para campanhas foi regulamentada com a reforma eleitoral de 2017 e utilizada nas Eleições Gerais de 2018 e nas Municipais de 2020.

A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019, com as alterações instituídas pela Resolução nº 23.665/2021 foi aprovada em dezembro passado pela Plenário da Corte e dispõe que, a partir do dia 15 de maio, empresas e entidades com cadastro aprovado pelo TSE podem arrecadar recursos, desde que previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos políticos.
 
A liberação e repasse dos valores aos pré-candidatos só poderão ocorrer se estes cumprirem todos os requisitos definidos pelo TSE: requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica para acompanhamento da movimentação financeira de campanha. Se o pré-candidato não solicitar o registro de candidatura, a quantia recebida deverá ser devolvida pelas empresas arrecadadoras aos doadores.

O candidato com o registro de candidatura formalizado deverá informar à Justiça Eleitoral todas as doações recebidas por meio de financiamento coletivo. Doações só podem partir de pessoas físicas e a emissão de recibos é obrigatória. Toda quantia recebida precisa ser lançada individualmente pelo valor bruto na prestação de contas de campanha eleitoral de candidatos e partidos políticos.

As empresas e entidades precisam cumprir uma série de requisitos fixados na referida Resolução, como identificação obrigatória de cada um dos doadores, com nome completo e CPF. Tanto o candidato quanto a agremiação são responsáveis pela arrecadação através das entidades de financiamento coletivo, cabendo a eles aferir a licitude dos recursos que financiam a campanha.

Não existe limite de valor a ser recebido através dessa modalidade. Doações iguais ou superiores a R $1.064, 10 somente poderão ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Caso haja desistência de candidatura, o valor deverá ser devolvido ao doador, descontado automaticamente o valor para custear a plataforma de “crowdfunding”.

Nas Eleições Gerais de 2018, foram arrecadados R $11 milhões a candidatos. Presidenciáveis receberam mais de R $2 milhões em doações, contabilizados até o dia 03 de outubro de 2021, sendo o atual presidente Jair Bolsonaro o que mais foi contemplado pelo recursos na ocasião, R $1,1 milhão, seguido por Lula, que teve a candidatura indeferida, com R $598, 1 mil arrecadados.

Empresas e entidades interessadas em prestar o serviço de financiamento coletivo de campanhas nas Eleições de 2022 devem se cadastrar no TSE através do preenchimento de um formulário eletrônico. Quantos a(os) eleitores(as) interessados(as) em participar do financiamento coletivo, devem ficar atentos aos procedimentos para doação e fiscalização do dinheiro.
 

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