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Relator vota contra prisão após condenação em segunda instância

Ele é a favor de liberar presos

Por Da Redação
Ás

Relator vota contra prisão após condenação em segunda instância

Foto: Carlos Humberto/SCO/STF/Divulgação

Nesta quarta-feira (23), o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para que seja alterado o entendimento da Corte e derrubada a possibilidade de prisões de condenados em segunda instância.

Além disso, o ministro também determina a soltura de presos, exceto aqueles que possam ser alvo de prisão preventiva, como presos perigosos ou que representem risco à sociedade. Ele também afirmou que sua visão do tema é desde sempre conhecida. “Desde sempre implemento a resistência democrática e republicana na matéria, incontáveis habeas corpus voltados a preservar a liberdade de ir e vir do cidadão”, afirmou.

E ainda conforme o relator, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. “A literalidade do preceito não deixa margem a dúvidas: a culpa é pressuposto da sanção, e a constatação ocorre apenas com a preclusão maior”, afirmou. “O dispositivo não abre campo a controvérsias semânticas.”

Julgamento

O STF retomou nesta manhã o julgamento para definir o momento em que uma pessoa condenada poderá ser presa: se após condenação em segunda instância ou se somente quando se esgotarem todos os recursos (trânsito em julgado).

E após a leitura do voto de Mello, a sessão foi suspensa até 14h. Os demais ministros ainda devem apresentar seus votos. Se houver pedido de vista (mais tempo para analisar o caso), o julgamento é adiado.

Mais cedo, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentaram suas manifestações, a favor da manutenção e execução provisória das penas.

Todavia, o ministro criticou a AGU, afirmando que a instituição tem o papel de “curadora da lei”, mas “veio por escrito no processo mudar de entendimento”. “Talvez já não se tenha nem mesmo como princípio básico da administração pública a impessoalidade.” Ele ainda argumentou que uma pessoa que tem recursos pendentes ainda pode ser absolvida. E se ela for presa antes, ninguém poderá devolver a ela o tempo da liberdade perdida.

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