Relatório do Código Eleitoral no Senado exige quarentena para militares, juízes e procuradores
Proposta foi apresentada pelo senador Marcelo Castro nesta quarta-feira (20)
Foto: Lula Marques/Agência Brasil
O senador Marcelo Castro protocolou nesta quarta-feira (20) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o relatório sobre o novo Código Eleitoral. O documento, que possui 898 artigos, consolida toda a legislação eleitoral e partidária, que hoje está dispersa em sete leis diferentes.
“Procuramos trazer uma redação bem clara, simples, concisa e detalhada, que não dê margem, como ocorre hoje, de um juiz interpretar de um jeito e outro juiz interpretar de outro jeito”, diz Castro.
O documento estabelece uma quarentena especial para carreiras de Estado consideradas incompatíveis com a atividade política, como juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares. Para concorrer a um cargo eletivo, eles deverão se afastar do cargo 4 anos antes do pleito.
“São carreiras que não devem coexistir com a política. Se a pessoa pertence a uma dessas carreiras e quer ser política, se afasta, e estamos colocando uma quarentena de 4 anos para se candidatar”, explicou. Essa exigência somente se aplicará a partir das eleições de 2026, valendo, até lá, o prazo atual de seis meses.
O relator apresentou uma nova proposta sobre as regras para o preenchimento de vagas nas eleições proporcionais. Pelo relatório, participarão da distribuição de vagas apenas os partidos que alcançarem 100% do quociente eleitoral e só será eleito o candidato que tiver pelo menos 10% do quociente. Caso apenas um partido alcance o quociente, não levará todas as vagas. Neste caso, uma segunda legenda, mesmo sem alcançar, participaria da divisão.
Segundo o relator, o novo Código Eleitoral, que já foi aprovado na Câmara dos Deputados, traz regras mais claras e transparentes sobre questões como inelegibilidades e os prazos de desincompatibilização. A proposição estabelece que a inelegibilidade, em nenhuma hipótese, ultrapassará 8 anos.
A versão apresentada por Castro também prevê que, quando for utilizada inteligência artificial (IA) num conteúdo de campanha eleitoral, o conteúdo precisará indicar que foi feito por IA.
Além disso, o senador propôs mudanças nas regras para a divulgação de pesquisas eleitorais. Segundo o novo código, os institutos de pesquisa deverão divulgar os resultados das pesquisas realizadas em pleitos anteriores, para que os eleitores possam fazer a comparação sobre os resultados obtidos.
“Foi a melhor maneira que encontramos de expor essa fraude generalizada, que sabemos que existe nos institutos de pesquisas”, diz.