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Retomada do comércio em Salvador começa nesta segunda (5); confira o que pode e o que não pode funcionar

Toque de recolher no estado é reajustado para às 20h até às 5h do dia seguinte

Por Da Redação
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Retomada do comércio em Salvador começa nesta segunda (5); confira o que pode e o que não pode funcionar

Foto: Naiá Braga

O toque de recolher em todo o estado terá um reajuste que já passa a valer nesta segunda-feira (5), com novo horário das 20h às 5h, até o dia 12 de abril. Além do mais, academias poderão reabrir, e bares e restaurantes poderão retornar o atendimento presencial.

Diante do toque de recolher, os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão finalizar as atividades com até 30 minutos de antecedência do começo da restrição de circulação de pessoas, que é das 20h às 5h, para assegurar o deslocamento dos funcionários e colaboradores às respectivas residências.

Os estabelecimentos comerciais que funcionam como restaurantes, bares e similares, deverão finalizar o atendimento presencial às 19h. A entrega de alimentos por meio do sistema delivery poderá funcionar até as 0h. Segundo o decreto publicado no último domingo (4), pelo governo da Bahia, a ocupação dos estabelecimentos deverá respeitar limite máximo de 25% da capacidade total do ambiente.

Está proibida a comercialização em todo a Bahia de bebidas alcóolicas em qualquer estabelecimento, incluindo por meio de delivery, das 18h de 9 de abril até as 5h de 12 de abril.

O que pode funcionar:

Restaurantes, bares e similares deverão finalizar o atendimento presencial às 18h;

Entrega de alimentos por meio dos sistema delivery terá funcionamento liberado até às 0h;

Academias e estabelecimentos dedicados a realização de atividades físicas, poderão retornar o funcionamento de 5 de abril até 12 de abril, desde que ocorra um limite de ocupação do público para no máximo 50% da capacidade do ambiente, além de precisar seguir os protocolos sanitários de prevenção a Covid-19;

Estabelecimentos comerciais e de serviços deverão finalizar as atividades com até 30 minutos de antecedência do começo da restrição de circulação de pessoas, que é das 20h às 5h, para assegurar o deslocamento dos funcionários e colaboradores às residências;

Serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, abrangendo setor eletroenergético, das centrais de telecomunicações (call centers) que funcionem em regime de 24h e dos Centros de Distribuições e deslocamento dos trabalhadores;

Atos religiosos litúrgicos poderão acontecer mediante ao respeito dos protocolos sanitários estabelecidos, a exemplo do distanciamento social adequado e utilização de máscaras; instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada; limitação da ocupação ao máximo de 30% da capacidade do ambiente.

O que não pode:

Comercialização de bebida alcoólica em qualquer estabelecimento, incluindo sistema delivery, das 18h de 9 de abril até as 5h de 12 de abril;

Realização de qualquer atividade esportiva coletiva amadora do dia 5 de abril até o dia 12 de abril, sendo parmitida apenas as práticas individuais, desde que não promovam aglomerações;

Eventos desportivos coletivos e amadores;

Cerimônias de casamento;

Eventos recreativos em logradouros públicos ou privados;

Circos;

Eventos científicos;

Solenidades de formatura;

Passeatas e afins.

Transporte:

A circulação dos meios de transportes metropolitanos deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, de 5 de abril até 12 de abril.

Em Salvador, serão disponibilizados veículos da frota reguladora, que ficarão entre as estações da Lapa, Pirajá, Mussurunga e Acesso Norte, para atender à demanda em linhas onde ocorre intensa movimentação.

Serviços que poderão funcionar sem qualquer restrição de horário:

Serviços de saúde: unidades de saúde públicas e Unidades de Pronto Atendimento (UPA);

Consultórios, clínicas particulares e odontológicos;

Supermercados, panificadoras, delicatessens, 
açougues e conveniências;

Farmácias e drogarias;

Agências bancárias e lotéricas;

Laboratórios de análises clínicas;

Postos de combustíveis;

Call centers;

Oficinas mecânicas e borracharias;

Cemitérios e serviços funerários;

Hotéis, pousadas e demais estabelecimentos de alojamento;

Academias de ginásticas e similares;

Cursos livres.

Serviços que poderão funcionar de segunda a sexta:

Construção civil - 7h às 16h;

Clínicas de estética - 7h às 15h;

Indústria - 7h às 15h;

Funcionalismo público não essencial - 7h às 16h (sugestão para que sigam em home office);

Escritórios administrativos (contabilidades, consultorias e similares) - 10h às 17h;

Escritórios de advocacia - 10h às 17h;

Autoescolas - 10h às 19h.

Serviços disponíveis para funcionamento de terça a sábado:

Comércio de rua - 10h às 18h (Aos sábados está liberado o funcionamento em horário livre);

Shoppings centers, centros comerciais e semelhantes - 10h às 19h (Aos sábados está liberado o funcionamento em horário livre);

Barbearias, salões de beleza e similares - 10h às 18h (Aos sábados está liberado o funcionamento em horário livre).

Serviços disponíveis para funcionamento de quarta a domingo

Restaurantes e bares - 11h às 20h (Estabelecimentos localizados em shoppings podem obedecer horários do segmento caso tenham entrada exclusiva);

Lanchonetes - 7h às 15h.

Permanecem fechados na fase vermelha os seguintes locais:

Centros culturais, museus e galerias de arte;

Clubes sociais, recreativos e esportivos;

Cinemas e teatros;

Espaços de eventos sociais: casamentos, aniversários, bodas, formaturas, etc;

Espaços de eventos infantis;

Parques de diversão e parques temáticos;

Centro e espaços de convenções;

Praias;

Parques públicos;

Campos e quadras

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