Rodovias terão estabelecimentos regulamentados para motoristas
Portaria foi publicada hoje no Diário Oficial
Foto: Reprodução / Agência Brasil
Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (18), uma que define quais serão os atos administrativos a serem adotados para o reconhecimento e a certificação dos Pontos de Parada e Descanso (PPD), tanto de profissionais do transporte de cargas como do transporte de pessoas nas rodovias brasileiras.
A publicação da portaria tem por objetivo identificar e cadastrar locais de espera, repouso e descanso desses motoristas e, dessa forma, ampliar e disponibilizar esse tipo de serviço. As autorizações terão validade de quatro anos, podendo ser renovada sucessivamente.
O formulário de requerimento ficará disponível nos sites do Ministério da Infraestrutura; do Departamento Nacional de Infraestrutura de Trânsito (Dnit); e da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).
Além do formulário de inscrição para reconhecimento de estabelecimento como ponto de parada e descanso, foram disponibilizados também os formulários a serem usados como modelo para inspeção, certificação e cancelamento dos PPDs. Após preencher os formulários, os interessados em certificar seus estabelecimentos têm de enviá-los para o endereço eletrônico.