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O que fazer em caso de acidente de carro

Confira as dicas

Por Da Redação
Ás

O que fazer em caso de acidente de carro

Foto: Reprodução

Durante o período do carnaval são registrados inúmeros acidentes envolvendo veículos nas cidades e estradas. Saiba o que fazer se for vítima de um acidente. 

Ao contrário do que muita gente pensa, nem sempre é preciso chamar a Polícia Militar. Se ninguém se machucou, é tudo questão de buscar um entendimento com a outra parte sobre quem é o culpado, trocar contatos e, depois, acionar a seguradora do condutor responsável pelo ocorrido.

Por outro lado, se houve feridos, a coisa muda de figura. É preciso acionar socorro especializado para remover as vítimas e também preservar a cena do acidente, sobretudo quando as consequências foram mais graves, pois será necessário fazer perícia.

Acidentes sem feridos

1) Tire logo os carros da rua

Se os danos causados pela colisão não impedirem os carros de rodar, a primeira providência a ser tomada é retirá-los da via. Se não fizer isso, além do prejuízo com a batida, você ainda corre o risco de levar uma multa de R$ 130,16 e ganhar 4 pontos na CNH.

Isso porque a conduta é descrita no art. 178 do Código de Trânsito: "Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito: infração média".

Caso algum carro não possa rodar (se teve o eixo quebrado, por exemplo), o jeito é acionar o reboque da seguradora ou mesmo da CET.

2) Entenda-se com o outro motorista

Agora já foi: não adianta ficar bravo. Faça um esforço para manter a calma e converse com o outro envolvido de forma civilizada, mesmo se você tiver certeza de que não foi o culpado. Vocês precisam chegar a uma conclusão sobre quem irá arcar com os prejuízos. Não é preciso chamar a polícia, nem a CET.

Troquem contatos (WhatsApp, e-mail etc.) e não se esqueçam de anotar o horário e o local exato (rua, número e bairro) onde aconteceu o acidente, pois essas informações serão exigidas pela seguradora.

3) Reúna provas, por via das dúvidas

Aproveite a câmera do seu smartphone para fazer um registro completo. Tire fotos dos carros, mostrando os danos, e do local do acidente. Se os carros estiverem na posição exata em que bateram, melhor ainda. Há testemunhas por perto? Pegue o contato delas.

A conversa com a outra parte foi tranquila? Ótimo! Mas se depois a relação azedar e vocês acabarem entrando em litígio, fotos e depoimentos serão provas fundamentais em uma eventual ação na Justiça.

4) Faça um boletim de ocorrência

Vocês podem ir a uma delegacia, ou lavrar o B.O. pela internet, por meio do portal da Polícia Civil (ou Polícia Militar, caso o acidente tenha ocorrido em uma rodovia estadual).

Ainda que não seja obrigatório registrar a ocorrência, muitas seguradoras exigem o boletim para instruir o procedimento que irá conceder a indenização.

5) Corra atrás do conserto do seu carro

Acione a seguradora do motorista que foi o culpado pela batida. Ela vai iniciar os trâmites para o conserto do seu carro e te dar as orientações necessárias.

Pode ser, porém, que o motorista culpado não tenha seguro. Ou tenha seguro, mas não tenha contratado a cobertura para terceiros (que obrigaria a seguradora dele a consertar o seu carro). Nos dois casos, só restará a você tentar entrar em um acordo para que ele assuma o reparo.

Sem um acordo, o jeito é entrar com uma ação judicial, pedindo uma indenização pelo prejuízo que você terá com o conserto do seu carro. Por isso é fundamental reunir fotos e outras provas. Faça um orçamento do conserto em três oficinas diferentes: a média entre os três valores será o valor da causa e do pedido feito na inicial.

Acidentes com feridos

1) Acione as autoridades

A primeira coisa a fazer é acionar o socorro médico. Você pode ligar para o SAMU (fone 192) ou para o Corpo de Bombeiros (fone 193). Chame também a polícia (190) para registrar a ocorrência.

Não tente retirar as vítimas do carro: deixe esse trabalho para os socorristas. Uma remoção feita sem os cuidados adequados pode complicar ainda mais as lesões.

Vale lembrar que fugir do local sem prestar socorro às vítimas é crime e infração de trânsito gravíssima. As consequências são várias: inquérito e processo penal, cassação da CNH e multa de R$ 1.467,35 (valor da infração gravíssima multiplicado por cinco, por força do art. 176 do Código de Trânsito Brasileiro).

2) Preserve a cena do acidente

Existem três situações em que a cena do acidente deve ser mantida intacta, sem a remoção dos carros envolvidos: vítimas graves ou fatais, danos ao patrimônio público ou condutor alcoolizado. Em todos esses casos, será necessária a realização de uma perícia no local.

Deixe os carros com o pisca-alerta ligado e coloque o triângulo de emergência a 50 metros de distância, como forma de isolar o local e prevenir outras colisões.

3) Peça a indenização do DPVAT

Sabe o Seguro Obrigatório, conhecido como DPVAT, que você paga junto com o IPVA do seu carro a cada ano? A função dele é fornecer uma indenização para as vítimas de acidentes de trânsito (ou seus familiares, em caso de morte), seja elas motoristas, passageiras ou mesmo pedestres atingidos.

O DPVAT tem coberturas para morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares. A vítima recebe a indenização mesmo se tiver sido a causadora do acidente (a seguradora não faz apuração de culpa).

O pagamento leva 30 dias após a apresentação dos documentos à Seguradora Líder, que administra o DPVAT (https://www.seguradoralider.com.br/, fones 4020-1596 nas capitais e 0800 022 12 04 para outras localidades).

O presidente Jair Bolsonaro tentou extinguir o DPVAT em novembro de 2019, por meio de uma Medida Provisória. Mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal do dia 19 de dezembro suspendeu os efeitos dessa medida, o que significa que o DPVAT continua em vigor.
 

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