Rosa Weber mantém quebra de sigilo de advogado da Precisa Medicamentos
Para ministra, CPI deve 'preservar confidencialidade dos dados'
Foto: Reprodução/Agência Brasil
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber negou, nesta segunda-feira (28), o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal para suspender a quebra se sigilo do advogado Tulio Belchior, determinada pela CPI da Covid.
De acordo com requerimento da CPI, Belchior teria participado da intermediação da compra da vacina Covaxin (Índia) entre o Ministério da Saúde e a farmacêutica Precisa Medicamentos.
Em sua decisão, Weber "aspectos da teórica que norteiam o equacionamento da matéria", como o fato de as CPIs serem "órgãos essenciais à dinâmica do Estado Democrático de Direito instituído pela Constituição Federal de 1988, constituindo um dos mecanismos de freios e contrapesos (checks and balances) que estruturam o sistema pátrio de separação dos poderes".
Segundo ela, a Comissão deve "preservar a confidencialidade dos dados em questão”.
“Os documentos sigilosos arrecadados pela CPI, desde que guardem nexo de pertinência com o objeto da apuração legislativa em curso e interessem aos trabalhos investigativos, poderão ser acessados, em sessão secreta, unicamente pelos Senadores que integram a Comissão de Inquérito”, diz a decisão de Rosa Weber.
“Além disso, os dados e informações pessoais e profissionais que, dizendo respeito exclusivamente à esfera de intimidade do atingido e de terceiros, sejam estranhos ao objeto do inquérito parlamentar – em especial aqueles concernentes ao exercício da advocacia e às comunicações estabelecidas entre cliente e advogado – devem ser mantidos sob indevassável manto de sigilo, sendo vedado o seu compartilhamento com o colegiado da Comissão.”