Brasil

Rótulos de alimentos mudarão neste domingo (9); entenda

Medida visa auxiliar escolhas alimentares mais conscientes

Por Da Redação
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Rótulos de alimentos mudarão neste domingo (9); entenda

Foto: Divulgação/Anvisa

Alimentos fabricados a partir deste domingo (9) seguirão os novos rótulos determinados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A mudança, segundo a agência, tem o objetivo de melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos e, assim, auxiliar a pessoa a fazer escolhas alimentares mais conscientes.

Além de mudanças na tabela de informação, como a obrigatoriedade de declarar a quantidade de açúcares totais e o valor energético e de nutrientes, a novidade será a adoção da rotulagem nutricional frontal. No entanto, os produtos que já estão no mercado ainda vão demorar um pouco mais para incorporarem a novidade. Conhecida como FOP (front-of-pack), esse novo modelo é representado por uma lupa, que deve constar na frente da embalagem. A ideia é identificar produtos que tenham alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. 

O esboço da nova norma começou em 2014, quando a Anvisa criou um grupo de trabalho formado por representantes da sociedade civil, da academia e do setor produtivo para rever a rotulagem. Apesar da norma regulamentar ter sido publicada em 8 de outubro de 2020, as medidas só vão passar a vigorar este ano.

Mudanças

A tabela de informação nutricional passará a ser branca com letras pretas para ressaltar a informação. Além disso, será obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml, para facilitar a comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem

Segundo a Anvisa, a tabela deverá ser localizada, em geral, próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua. Nesse caso,  não poderá ser apresentada em áreas encobertas ou de difícil visualização. O número de porções também passa a ser obrigatório. A principal mudança é a identificação na frente da embalagem, na parte superior, dos produtos com alto teor de açúcar, gordura saturada e sódio que, em excesso, podem fazer mal à saúde. Já as alegações nutricionais, que apontam características positivas do produto, como "livre de gordura trans" e "rico em vitaminas", seguirão voluntárias, mas deverão seguir alguns critérios:

-Caso o alimento tenha a lupa, a alegação nutricional não poderá ocupar a parte superior da frente do produto
-Alimentos com rotulagem frontal de açúcar adicionado não podem ter alegação nutricional relativa a açúcares
-Alimentos com rotulagem frontal de gordura saturada não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol
-Alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegações para sódio ou sal

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