Saiba a diferença da tributação sobre heranças nos Estados Unidos e no Brasil
O imposto de herança federal nos EUA incide sobre o valor líquido dos bens do falecido
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O imposto de herança nos Estados Unidos é formalmente denominado "Estate Tax", tributo que é aplicado sobre a transferência de bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou, nesta terça-feira (23), que o imposto sobre herança no Brasil 'é nada' ao comparar com Estados Unidos .
Porém, o sistema americano de cobrança de imposto sobre herança é feito tanto por tributo federal, quanto por tributo estadual. Então, apenas 6 estados cobram esse tipo de imposto: Iowa, Kentucky, Maryland, Nebraska, New Jersey e Pennsylvania. Os 40% é definido como teto e é aplicável em raríssimas exceções.
O imposto de herança federal nos EUA incide sobre o valor líquido dos bens do falecido, ou seja, o valor total dos bens menos dívidas, despesas com funeral e custos administrativos. Apenas propriedades acima de um certo valor estão sujeitas ao imposto.
Esse valor de isenção pode variar anualmente. No ano anterior, a isenção federal foi de $12,92 milhões por indivíduo, o que significa que apenas propriedades acima desse valor são tributadas.
As alíquotas do imposto federal de herança são progressistas, podendo variar de 18% a 40% para valores acima do limite de isenção. A taxa mais alta se aplica a valores significativamente acima da isenção.
Para o planejamento patrimonial, devido ao alto valor da isenção, o imposto federal de herança afeta principalmente os indivíduos com patrimônios muito grandes. Estratégias de planejamento patrimonial, como trusts, doações em vida e outros instrumentos financeiros, no entanto, são frequentemente utilizadas para minimizar a carga tributária.
As isenções e alíquotas variam significativamente de estado para estado. Por exemplo, em Massachusetts, a isenção é de $1 milhão, e as alíquotas variam de 0,8% a 16%.
Cobrança no Brasil
No Brasil, a alíquota do imposto sobre herança varia de acordo com a unidade da federação, com limite máximo de 8%, definido pelo Senado Federal. Seguindo este limite, os estados têm liberdade para estabelecer suas próprias regras.
No estado de São Paulo, por exemplo, a alíquota única aplicada é de 4%. No Rio de Janeiro, adota seis alíquotas progressivas, podendo chegar a 8%. Já em Minas Gerais adota alíquota única, de 5%.